
O Goytacaz foi denunciado pela escalação irregular do atacante Pepeu. Em primeira instância, no dia 25 de novembro, a Terceira Comissão Disciplinar julgou o caso e entendeu que não houve infração. Nesta quarta-feira (16), o Pleno acolheu a preliminar da defesa do Goytacaz que pedia nulidade da Notícia de Infração, uma vez que o presidente do Serra Macaense estava suspenso pelo Tribunal quando assinou o documento. Entenda.
O Serra Macaense apresentou à Procuradoria do TJD-RJ uma Notícia de Infração alegando que Matheus Francisco Heitor, do Goytacaz, teria entrado em campo no dia 11 de novembro, diante do próprio Serra, pela Série B1 Profissional, sem o contrato de trabalho figurando no Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA). A Procuradoria enquadrou o Alvianil no artigo 214 do CBJD, que fala em “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Audax, Serrano e Serra Macaense ingressaram com o pedido de intervenção de terceiros e o relator da Comissão, Marcello Peral, aceitou, mas absolveu o Goytacaz.
– Quando peguei esse processo fiz um estudo bastante técnico e remeti a uma discussão que teve em 2018 lá na FERJ, exatamente com a discussão da redação do artigo 214. O que seria a situação irregular do atleta? O que diz o Regulamento Específico da Série B1 Profissional? O atleta estava registrado no Goytacaz, a inscrição dele também estava efetuada e regular, então a gente tem que passar agora para saber se ele teria ou não condição de jogo. O contrato acabou no dia 9, no dia 10 foi firmado novo contrato, o jogo foi dia 11 e no dia 13 foi registrado no BIRA. Eu entendo que o artigo 35 se adequa a essa situação. Remetendo ainda ao artigo 2º do CBJD, entende este relator que nesse caso concreto ele estava em situação regular, por isso eu rejeito a denúncia e absolvo o clube.
A advogada do Goytacaz suscitou preliminar na Comissão, que foi rejeitada, e trouxe ao Pleno novamente a questão do presidente do Serra Macaense ter assinado a Notícia de Infração enquanto cumpria suspensão aplicada pelo Tribunal e, com isso, descumprindo a decisão e criando nulidade do documento.
– A defesa quando sustentou na Comissão Disciplinar trouxe ao conhecimento da Procuradoria que a Notícia de Infração foi assinada pelo presidente do Serra Macaense, que na ocasião estava suspenso pelo Tribunal, ele não poderia ter assinado essa Notícia de Infração – disse a advogada Bárbara Petrucci.
Dessa vez o requerimento foi aceito. A Secretaria do TJD-RJ certificou a punição do presidente do Serra Macaense a foi deferida a nulidade da Notícia de Infração.
– Tiramos algumas lições no dia de hoje, com esse processo. Precisamos melhorar a redação do artigo 35 do regulamento. Essa janela de 15 dias é muito mal redigida. Isso é tarefa de casa para a Federação. O que se tem como formalidade é o registro no BIRA. Fica uma lição para o Tribunal de que precisamos certificar as decisões e passar para a Procuradoria, ela precisa saber se pode de fato denunciar uma Notícia de Infração ou não. Terceira lição, precisamos evitar o tapetão. Aquele que perde vem se utilizar do famoso tapetão para conseguir os pontos fora de campo. Não estou querendo colocar aqui a situação de que temos que rasgar o regulamento, mas temos que melhorá-los. O que eu, Renata, como presidente do Tribunal, não posso admitir é desprestigiar uma decisão deste Tribunal. Se isso vai significar desprestigiar o regulamento, lamento. Se vai desprestigiar o CBJD, lamento, mas entendo que não posso rasgar uma decisão do Tribunal – finalizou a presidente Renata Mansur.
Veja como foi o julgamento em primeira instância:
Denunciado por escalação irregular, Goytacaz é absolvido
- Processo 068/2020 – suspensão do atleta Conrado, do Serrano
Conrado, goleiro reserva do Serrano, foi suspenso pela Terceira Comissão Disciplinar em duas partidas. O clube recorreu e o Pleno deu provimento para converter em advertência a punição de um jogo no artigo 258 do CBJD.
O jogador estava no banco de reservas, mas, aos 48 minutos do primeiro tempo, deixou a área técnica e foi até o assistente 1 e disse: c******, bandeira. Vai tomar no c*. Levanta a p**** da bandeira. Acabou expulso com a aplicação do vermelho direto. Na sequência veio o fim da etapa inicial e o atleta entrou no campo e continuou reclamando da arbitragem. Precisou ser contido e retirado pelos companheiros de equipe.
A Procuradoria incluiu Conrado em dois artigos do CBJD: 258 § 2º II, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. A Comissão Disciplinar, por unanimidade de votos, suspendeu Conrado em duas partidas, uma para cada imputação.
- Processo 073/2020 – absolvição do atleta Isaque, do Macaé
Já no fim do jogo entre Macaé e Fluminense, no dia 20 de setembro, Isaque foi expulso após receber a segunda advertência. O atleta do Macaé cometeu uma falta evitando um ataque promissor. Como já tinha um amarelo, acabou expulso. Isaque foi denunciado nos termos do artigo 250, §1º, I do CBJD. O relator da Primeira Comissão Disciplinar não acolheu a tese defensiva e puniu o jogador, mas ficou vencido pela maioria que absolveu Isaque.
A Procuradoria recorreu da decisão, mas o subprocurador geral André Valentim pediu em julgamento do Pleno que a decisão fosse mantida e assim foi feito.
- Processo 075/2020 – suspensão dos atletas Bruno Andrade e Davi Barcelos, do Volta Redonda
Bruno Andrade, do Volta Redonda, após a marcação de falta para o próprio time, correu para pegar a bola que estava nas mãos de um jogador adversário, o agredindo com socos no peito. Ao sair de campo ainda disse “vai tomar no c*, você é um merda, seu filho da p***, vai se f****. Bruno foi denunciado nos artigos 254-A § 1º I e 258 § 2º II do CBJD.
Ao término da partida o Volta Redonda perdeu mais um atleta. Com vermelho direto por desrespeitar a arbitragem, David Barcelos foi denunciado nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD. O jogador proferiu “vocês são uns merdas, volta para a escola” e continuou, dessa vez se dirigindo ao quarto árbitro, “você quer me intimidar, vai se f****”.
Em decisão da Segunda Comissão Disciplinar, Bruno acabou suspenso em quatro partidas no artigo 254-A e mais quatro quanto à desclassificação do 258 para o 243-F, com multa de R$ 500. David Barcelos pegou cinco jogos e multa de R$ 1 mil também pela desclassificação do 258 para o 243-F.
No Pleno foi mantida a punição de Bruno Andrade e desclassificada a conduta de Davi Barcelos do artigo 243-F do CBJD para o artigo 258 CBJD e aplicada dois jogos. A decisão foi por maioria de votos.
- Processo 080/2020 – suspensão do atleta Anderson Figueiredo, do Audax
O árbitro da partida entre Audax e Olaria relatou na súmula que Daniel Lopes, auxiliar do Olaria, e Anderson Figueiredo, atleta do Audax, trocaram tapas e empurrões após o término da primeira etapa. Ambos receberam o cartão vermelho direto. A Procuradoria os denunciou nos termos do artigo 254-A do CBJD, “agressão física”. A Quinta Comissão Disciplinar puniu ambos em quatro partidas e o Audax recorreu da decisão.
– Por ocasião da audiência de instrução, não só o atleta foi ouvido, mas também um adversário e ambos disseram que não houve agressão e sim troca de empurrões. A Comissão desconsidera os elementos probantes dos depoimentos. A súmula foi ilidida. A defesa pede que revejam o julgado e deem a esse atleta uma desclassificação para o artigo 250 do CBJD (ato desleal ou hostil) – sustentou em recurso o advogado Mauro Chidid.
O relator Alexandre Abby acolheu a desclassificação para o artigo 250 do CBJD e puniu Anderson em dois jogos. Os demais auditores acompanharam o voto.
- Processo 094/2020 – suspensão do atleta Lucas Araújo, do Gonçalense
Aos 69 minutos de jogo, após desferir um soco na altura do peito do adversário, Lucas Araújo foi expulso com o cartão vermelho direto. O jogador do Gonçalense foi incurso no artigo 254-A I do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
A Sétima Comissão Disciplinar, em 18 de novembro, aplicou a pena mínima de quatro jogos a Lucas, decisão que foi recorrida pelo Gonçalense.
Em julgamento do Pleno, por maioria, a decisão em primeira instância foi mantida e confirmada a suspensão de Lucas em quatro jogos.
- Processo 107/2020 – suspensão do atleta Vandinho, do Duque de Caxias
Um tumulto marcou a partida entre Artsul e Duque de Caxias, pela segunda rodada da Taça Corcovado, Série B1 Profissional, no dia 31 de outubro. Quatro pessoas foram denunciadas, três atletas e um preparador físico. A Quarta Comissão Disciplinar, no dia 2 de dezembro, analisou o processo e decidiu suspender Vandinho em quatro partidas.
De acordo com a súmula, tudo começou aos 89 minutos quando, com o jogo paralisado, Denilson Luis Marques, do Artsul, foi em direção a Vanderson Gomes Crisóstomo, o Vandinho, e o segurou e apertou com as duas mãos o pescoço do mesmo, que revidou desferindo uma cabeçada.
Denilson e Vandinho foram denunciados por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, conforme prevê o artigo 254-A § 1º I do CBJD.
O Duque de Caxias recorreu e o Pleno reformou a decisão desclassificando a conduta para o artigo 250 do CBJD e aplicando duas partidas.