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Artsul e Duque de Caxias têm atletas punidos por tumulto na Taça Corcovado

Confusão ocorreu no dia 31 de outubro pela segunda rodada do returno da Série B1

02/12/2020

Artsul e Duque de Caxias têm atletas punidos por tumulto na Taça Corcovado

Um tumulto marcou a partida entre Artsul e Duque de Caxias, pela segunda rodada da Taça Corcovado, Série B1 Profissional, no dia 31 de outubro. Quatro pessoas foram denunciadas, três atletas e um preparador físico. A Quarta Comissão Disciplinar, excepcionalmente nesta quarta-feira (2), analisou o processo e decidiu suspender Denilson e Pimpão, do Artsul, em quatro jogos, e Vandinho e o preparador Felipe Tomaz, do Duque de Caxias, em quatro e duas partidas, respectivamente. Entenda o caso.

De acordo com a súmula, tudo começou aos 89 minutos quando, com o jogo paralisado, Denilson Luis Marques, do Artsul, foi em direção a Vanderson Gomes Crisóstomo, o Vandinho, e o segurou e apertou com as duas mãos o pescoço do mesmo, que revidou desferindo uma cabeçada.

Denilson e Vandinho foram denunciados por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, conforme prevê o artigo 254-A § 1º I do CBJD.

O árbitro João Batista de Arruda relatou ainda que, no mesmo instante, Jonathan Medeiros Lima, o Pimpão, do Artsul, invadiu o campo e desferiu um empurrão com as duas mãos, com o uso de força excessiva, nas costas do adversário, com o jogo paralisado. Pimpão foi incurso em dois artigos, o 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, e o 254-A § 1º do CBJD, na forma do artigo 184 do CBJD.

O preparador físico do Duque de Caxias, Felipe Tomaz, foi expulso pouco depois, aos 94 minutos, também de forma direta. Após a marcação de um tiro de meta para o Artsul, Felipe entrou em campo e colocou a bola na marca penal. O membro da comissão técnica respondeu pelos artigos 258-B do CBJD e 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, na forma do artigo 184 do CBJD.

O advogado do Artsul, Pedro Henrique Moreira, de forma presencial, apresentou prova de vídeo, além da sustentação oral.

– Para que se prove que houve uma agressão física, a Procuradoria precisa apresentar uma prova. A presunção de veracidade da súmula é presunção, não é absoluta. A partir do momento em que a defesa apresenta o vídeo do lance, ela afasta de plano a presunção de veracidade da súmula. Se os senhores não conseguem identificar as possíveis agressões, não é responsabilidade da defesa. A defesa trouxe as imagens do lance. Se a Procuradoria quer apresentar uma denúncia de agressão física, ela precisa apontar no vídeo a agressão física. Esse vídeo tem oito minutos de duração porque o lance tem oito minutos. E para evitar que se diga que houve edição, a defesa mostrou desde a bola rolando normalmente, à troca de empurrões, até o final do tumulto. Não houve soco, não houve aperto de pescoço, cabeçada, nada disso. Essa confusão toda é responsabilidade total do árbitro, porque ele é inepto. Ele não conseguiu controlar a situação com os poderes que tem. Ele se meteu na confusão, ficou de um lado para o outro sem saber como agir e não controlou a confusão – disse Pedro Henrique na Tribuna.

De forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, o advogado do Duque de Caxias, Rafael do Vale, também descartou agressão física.

– A Procuradoria denunciou o atleta Vanderson no artigo 254, alegando uma suposta agressão. Não foi uma agressão, ele foi agredido. Foi uma falta um pouco mais dura, houve aquele empurra-empurra, sem maior gravidade, onde um atleta empurrou e o outro revidou e ambos foram expulsos. Não houve agressão, não houve qualquer coisa mais séria, ninguém precisou de atendimento médico. A confusão existiu, mas nada sério. Por conta disso requer a defesa a absolvição do atleta, que não deu causa ao fato, ou a aplicação da pena mínima. Quanto ao Felipe, ele é réu primário, não quis atrapalhar o reinício do jogo, pelo contrário, ele repôs a bola para ser cobrada imediatamente, no que o goleiro estava fazendo cera. Em nenhum momento ele quis atrapalhar a partida, assim requer a absolvição ou a aplicação da advertência.

O relator, Lucas Noronha, também de forma virtual, assim como a auditora Luiza Cruz Lima, disse que a prova de vídeo não foi capaz de esclarecer o lance e por isso não serviu para acabar com a presunção de veracidade da súmula.

– Conforme o que eu pude verificar do vídeo, ele não esclarece em absolutamente nada o que aconteceu. Baseado no que eu vi, um vídeo totalmente inconclusivo. Não entendo que o vídeo tire a presunção de veracidade da súmula. Foi uma confusão generalizada e não dá para entender o que aconteceu ali. Aplico a pena mínima para o Denílson e o Vanderson. Em relação ao Jonathan e ao Felipe, não considero duas condutas, então afasto a invasão e condeno o primeiro no 254-A em quatro jogos e o segundo em dois jogos no artigo 258 – votou o relator que foi acompanhado por todos os auditores.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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