Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Pleno reduz pena de zagueiro tricolor

Pleno reduz pena de zagueiro tricolor

Punição de André Damaceno, da equipe sub-20 do Fluminense, é minorada em segunda instância

15/09/2021

Pleno reduz pena de zagueiro tricolor

O Tribunal Pleno do TJD-RJ reformou a decisão da Segunda Comissão Disciplinar e puniu André Damasceno, do Fluminense, em um jogo, com nova classificação para o artigo 250 do CBJD. Em primeira instância, o atleta foi suspenso em quatro partidas por agressão física. O julgamento ocorreu nesta quarta, 15 de setembro, e não cabe mais recurso na esfera estadual, apenas no Pleno do STJD.

André Damaceno foi denunciado por expulsão na partida entre Vasco e Fluminense, quinta rodada da Taça Guanabara Sub-20, no dia 12 de junho. O zagueiro tricolor deu um chute nas costas do adversário, em revide por ter sido atingido na coxa.

Pela conduta a Procuradoria enquadrou Damaceno no artigo 254-A II CBJD, “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

No dia 27 de julho, a Segunda Comissão Disciplinar julgou e condenou o zagueiro em quatro jogos de suspensão.

O Fluminense não concordou com a decisão e, em grau de recurso, tentou novamente livrar André Damaceno de ficar mais jogos fora.

“Há um relato de troca de agressões e a prova de vídeo mostra o contrário. Há um entrevero no meio de campo. Não há violência, não há ânimo para machucar, não há lesividade, não há atendimento médico, não há uma correria de ambos os times para tentar apartar. O que há na verdade é um choque em que o atleta do Fluminense reage, um ato de hostilidade. Aplicar quatro partidas em um lance assim, é de um exagero sem tamanho. Venho pedir que seja reconhecido o recurso e absolvido o atleta ou a desclassificação para o artigo 250”, sustentou o advogado Lucas Maleval.

O relator Alexandre Abby acolheu a tese defensiva, desclassificou a conduta para o artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”, e diminuiu a pena para uma partida. Os auditores Dário Corrêa, João Paulo Silva, Joana Prado, Ricardo de Brito e a presidente Renata Mansur acompanharam o voto.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.