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Audax multado em R$ 30 mil por ofensas misóginas

Clube ainda é punido com perda de dois mandos de campo e três pontos

18/10/2021

Audax multado em R$ 30 mil por ofensas misóginas

O Audax foi multado em R$ 30 mil e perdeu dois mandos de campo mais três pontos pelas ofensas proferidas por membros da delegação à árbitra assistente Paola Rodrigues. A punição foi da Quinta Comissão Disciplinar do TJD-RJ do Futebol, nesta segunda, 18 de outubro. A decisão em primeiro grau cabe recurso. 

América e Audax fizeram o jogo de ida da final da Série A2 Sub-20, no dia 21 de agosto. Aos 30 minutos do primeiro tempo, o delegado foi informado pelo quarto árbitro que a assistente Paola Rodrigues estava sendo atacada com palavras misóginas e de baixo calão por parte da delegação do Audax, que estava na arquibancada.

“Aposto que não lava essa x*, p*”; “tinha que ser mulher”; “tá de s*, bandeirinha?”; “tomar no c*, p*, tá com medo?”; “tomar no c*”; “dá a p* do título para eles, c*”; “s*, s*, bandeirinha está de s*”; “botar duas bandeirinhas numa final dessas?”; “trabalho todo embora por causa de s*”; “toda errada, a bandeirinha não consegue nem acompanhar, rapá”, foram as palavras proferidas pelos machistas.

A partida foi paralisada e só retomou após todos serem retirados pela polícia, já que não foi possível identificar os agressores. Ofensas aos demais árbitros também foram relatadas: “essa equipe de arbitragem é uma m*”.

Com base na súmula, no relatório do delegado e nas imagens divulgadas pela mídia, a Procuradoria denunciou o Audax nos termos do artigo 243-G do CBJD, parágrafos primeiro e terceiro.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. 

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170 (perda de pontos, perda de mando de campo e exclusão de campeonato ou torneio.

O Audax não teve defesa.

O relator Marcelo Avelino começou o voto lamentando ter que julgar o caso e se solidarizou com Paola Rodrigues. 

Inicialmente, é com muito pesar que a gente faz denúncias dessas. Antes de qualquer mérito, é necessário registrar a solidarização com a árbitra ofendida. O Tribunal se solidariza totalmente com a árbitra. Infelizmente, em 2021, estamos envolvidos com esse tipo de prática. Importante dizer que o Brasil é um país com alto índice de violência contra mulher. Futebol é um esporte de paixão nacional, que reflete o comportamento, e durante séculos isso foi aceito. Porém, não podemos mais admitir tamanha ‘grosseria’, vou usar essa palavra, mas sabemos que não é esse o adjetivo correto. Nenhuma mulher ocupa seu papel na sociedade sem ter lutado muito antes para estar ali. Lamentável. Estou diante desse julgamento como relator e tenho como convicção que a Procuradoria foi muito feliz em registrar o artigo de maneira correta, trazendo todos os detalhes. Estavam ali pessoas em função da agremiação praticando tal fato. Pelo parágrafo primeiro do artigo 234-G, correta a aplicação. Já seguido pelo voto, condeno na perda de pontos. Não mais certo, mas justifica-se também pela gravidade, a necessidade de aplicação do parágrafo 3º, que fala do artigo 170, inciso II (multa) e VII (perda do mando de campo), considerando multa de R$ 30 mil e dois mandos de campo (inciso VII)

A decisão foi unânime. Os auditores Luiz Felipe Ferreira, Ana Carolina Carvalho e a presidente Tatiana Binato acompanharam na íntegra o voto do relator.

O auditor Luiz Felipe ainda lembrou que em 2019 Paola esteve no Tribunal quando foi vítima de racismo, em um jogo do Carioca Feminino. Na época, o Vasco foi multado em R$ 20 mil pela Quinta Comissão, além da perda de pontos, mas o Pleno reduziu o valor da multa para R$ 1 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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