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A2: Punidos atletas de Artsul e Maricá

Zagueiro Vitão e lateral Luan Gama condenados em primeira instância

13/09/2021

A2: Punidos atletas de Artsul e Maricá

A Quinta Comissão Disciplinar do TJD-RJ suspendeu em três partidas o zagueiro do Artsul, Vitão, e advertiu o lateral-esquerdo Luan Gama, do Maricá. Os atletas foram expulsos no dia 21 de julho, em partida válida pela Série A2. A sessão ocorreu nesta segunda, 13 de setembro, e a decisão em primeiro grau cabe recurso.

Aos 59 minutos do jogo entre Maricá e Artsul, Vitor Hugo Rosa Nascimento, o zagueiro Vitão, recebeu o cartão vermelho direto por chutar o rosto do adversário com a sola da chuteira e uso de força excessiva. Aos 89 minutos foi a vez de Luan Gama. O lateral deu um carrinho frontal usando as duas solas da chuteira e acertando a canela do oponente.

A Procuradoria enquadrou o Vitão por “agressão física”, de acordo com o artigo 254-A do CBJD. Luan respondeu por “jogada violenta”, artigo 254 do CBJD.

O advogado do Artsul, Mauro Chidid, discordou da acusação de agressão física a Vitão.

“Realmente me chamou a atenção o enquadramento do atleta. O que houve foi que ele, em uma disputa de bola, chutou o rosto do adversário. Tem que ficar claro que esse chute foi em disputa de bola. O artigo 254-A está totalmente alijado dessa denúncia. Aquela contundência, o ato doloso, isso não existiu. O próprio CBJD descaracteriza que quando há uma disputa de bola não é 254-A, então a defesa pede a desclassificação para o artigo 250 ou 254”, sustentou.

Além da apresentação de prova de vídeo, a defesa do Maricá pediu que Luan fosse ouvido. O lateral disse que chegou atrasado no lance.

“Foi um lance que eu escorreguei e houve um contato entre nós dois. Eu fiquei com a canela inchada também, depois do jogo. Nunca fui expulso, foi a primeira vez. Não deu tempo de eu tirar e cheguei por cima”, contou Luan Gama.

Em defesa de Luan, a advogada Bárbara Gomes minimizou a gravidade da conduta.

“É importante esclarecer que o atleta atingido não precisou de atendimento médico. As imagens mostram que não houve uso de força excessiva. O carrinho não é proibido no futebol. Foi uma jogada comum, tentando ir na bola, ele acabou se desequilibrando e acertou o adversário. O outro atleta ainda levanta e ajuda o Luan levantar. Se ele tivesse se machucado não teria levantado logo e por isso não houve força excessiva”, disse Bárbara pedindo a desclassificação para o artigo 258 do CBJD.

A Relatora Ana Carolina Carvalho desclassificou a conduta de Vitão para o artigo 254 e o puniu com a suspensão de três partidas. Os auditores Luiz Felipe Ferreira, Marcelo Avelino e a presidente Tatiana Binato acompanharam o voto.

Para Luan, a relatora aplicou um jogo convertido em advertência, sendo acompanhada pelo auditor Marcelo Avelino e a presidente Tatiana Binato. O auditor Luiz Felipe Ferreira foi voto vencido, pois não converteu em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.