
A Sétima Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro julgou e advertiu o atacante Alexandro, do Sampaio Corrêa, mas multou em R$ 300 o clube, por atraso. O julgamento, que foi excepcionalmente presidido pelo auditor Álvaro Fernandes, aconteceu nesta quarta, 6 de outubro, e a decisão em primeira instância cabe recurso.
De acordo com a súmula, na partida entre Sampaio Corrêa e Artsul, pela Série A2, em 7 de agosto, Alexandre recebeu o cartão vermelho direto, aos 89 minutos, por desferir um chute com uso de força excessiva, fora da disputa de bola, e atingir a panturrilha do adversário.
A Procuradoria enquadrou o atacante por “jogada violenta”, de acordo com o artigo 254, §1º, II do CBJD.
A denúncia também acusa o Sampaio Corrêa, mandante da partida, pela demora da UTI móvel, o que ocasionou 11 minutos de atraso para o início do jogo.
O clube respondeu por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, de acordo com o artigo 206 do CBJD.
Alexandro foi ouvido pela Comissão e confessou ter cometido os atos descritos na súmula.
“Uma bola que o jogador do Artsul estava na linha de fundo, eu sou centroavante, não tenho costume de marcar, e quando ele foi dar um tapa, eu fui um pouco afobado e peguei um pouco na perna dele. Fui com muita vontade de pegar a bola rápido para meter gol e acabou pegando sem querer no jogador que era mais rápido que eu. O juiz entendeu que era para expulsão. Eu não falei nada, só virei e saí do jogo”, disse o atacante.
O advogado Mauro Chidid defendeu atleta e clube.
“A defesa poderia ser resumida no que está na súmula, mas por se tratar de um atleta que é essencial para qualquer elenco do futebol brasileiro, se fez preciso o depoimento, que foi sucinto, mas sincero. Ele só perdeu o tempo da bola. Ele não é um atleta que marcar e sim que é marcado. O adversário foi mais rápido, tirou a bola, ele atingiu. Esse contato tem ausência de potencial lesivo. O atingido não necessitou de atendimento médico, continuou na partida, ele é primário, já cumpriu a automática, então o caráter pedagógico da pena já foi efetivado pelo atleta. A defesa pede a absolvição como uma questão de justiça”, sustentou o jurídico.
Por unanimidade de fotos, Alexandro foi punido com um jogo, mas convertido em advertência, e o Sampaio Corrêa multado em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1.100. Os auditores Renata Blauth, Erick Regis e Álvaro Fernandes acompanharam os dois votos do relator Leonardo Ferraro.