Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Pleno majora multa do Mesquita por falsificação de exames de Covid-19

Pleno majora multa do Mesquita por falsificação de exames de Covid-19

Presidente Ângelo Benachio e vice-presidente Cleber Louzada têm punições mantidas

30/09/2021

Pleno majora multa do Mesquita por falsificação de exames de Covid-19

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, nesta quinta, 30 de setembro, manteve parcialmente a decisão que puniu o Mesquita, o presidente do clube, Ângelo Benachio, o vice-presidente Cleber Louzada e o gestor Antônio Carlos Dias por falsificação de exames de Covid-19, fundamentais para a participação no Campeonato Carioca em respeito ao protocolo Jogo Seguro e à saúde pública. Em primeiro grau, a Sétima Comissão Disciplinar do TJD-RJ multou o clube em R$ 5 mil, suspendeu os dirigentes em 120 dias e condenou o gestor em 1.440 dias mais a multa de R$ 30 mil. Os auditores do Pleno majoraram a multa do Mesquita para R$ 12 mil. Na esfera regional não há mais recurso, apenas o Pleno do STJD ainda pode analisar o caso.

Entenda o caso:

O TJD-RJ recebeu um ofício da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) dando conhecimento de uma denúncia de que o Mesquita teria falsificado exames médicos para detecção do coronavírus, uma exigência do protocolo Jogo Seguro. O Tribunal abriu um inquérito, ouviu os envolvidos e a conclusão foi entregue à Procuradoria, que denunciou clube, presidente, vice-presidente e gestor. O auditor processante, Rodrigo Octávio Borges, concluiu ter elemento probatório suficiente que demonstrava a possibilidade de fraude.

Nos autos foram observados 57 exames desconhecidos do laboratório indicado em cada um dos laudos. Os exames foram apresentados em duas oportunidades à FFERJ, nos dias 29 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021.

Ainda de acordo com a denúncia, participavam do esquema os ex-presidente, Cleber Louzada, o atual presente, Ângelo Benachio, que à época era vice, e o gestor do clube, Antônio Carlos Dias.

Em depoimentos, com exceção de Antônio Carlos Dias, que não estava presente na sessão de julgamento de primeiro grau (e não foi matéria de recurso), nem presencialmente, nem de forma remota, e não teve defesa, os demais denunciados apenas reafirmaram o que foi dito durante a apuração dos fatos.

A Procuradoria denunciou o clube Mesquita, Cleber Louzada, então presidente, Ângelo Benachio, atual mandatário, e Antônio Carlos nos artigos 234, 234 §1º e 258 do CBJD, todos duas vezes. Veja o que dizem os artigos.

234: “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. §1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade”.

258: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

A Comissão Disciplinar absolveu Mesquita, Louzada e Benachio das imputações ao artigo 234. Já no 258, o clube foi multado em R$ 5 mil e os dirigentes suspensos em 120 dias. A pena mais pesada foi para Antônio Carlos, afastado das atividades por 1.440 dias quanto ao 234 e R$ 30 mil no 258. Foi pedido pela Comissão o envio do processo ao Ministério Público.

Diante das penas, a Procuradoria recorreu do resultado. Apenas o Mesquita teve a pena reformulada.

Fundamentando o voto, o relator Rafael Fernandes Lira disse.

“É indiscutível que aconteceram as fraudes. Esse ponto não merece nem maiores delongas, então a gente entra na parte de responsabilidades. Na fase instrutória ficou a dúvida de quem seria o responsável por encaminhar o e-mail à Federação. A iniciativa do presidente, ainda que tardia, eu compartilho do entendimento de que não houve dolo de quem presidia o clube à época, mas também concordo com a Comissão de que houve falha na eleição de quem ficaria com essa função e mais ainda na fiscalização. Quando um clube contrata uma empresa para administrar um clube, isso não isenta o clube de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. Eu entendo que apesar dessa ausência direta de dolo, que não há qualquer razão para minimizar as penalidades impostas pela Sétima Comissão, pois o fato é de uma gravidade tremenda. A gente está aqui colocando não só a continuidade do futebol em risco, como a vida de diversas pessoas. É inimaginável reduzir a pena dos denunciados, que está bem razoável para o que se apresenta”, sustentou o relator, deixando em aberto apenas o valor da multa ao Mesquita.

Após todas as sustentações, os auditores Rodrigo Borges, Alexandre Abby e José Ricardo Brito resolveram majorar para R$ 12 mil a multa do Mesquita e manter as demais decisões. A presidente Renata Mansur divergiu ao absolver o clube.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.