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Decisões da Sétima Comissão Disciplinar

18/11/2020

Decisões da Sétima Comissão Disciplinar

Na tarde desta quarta-feira (18), de forma híbrida, ou seja, presencial e através da plataforma Microsoft Teams, a Sétima Comissão Disciplinar reuniu-se para deliberar sobre cinco processos envolvendo Série B1 e Carioca Sub-20. Veja os casos.

Artsul x Nova Iguaçu – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 11 de outubro

Alix Vinícius de Souza, atleta do Artsul, foi expulso de forma direta aos 85 minutos. De acordo com o árbitro, o jogador segurou a camisa do oponente impedindo uma chance clara de gol.

Vinicius foi denunciado nos termos do artigo 250 §1º I do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

– Foi uma falta de jogo, vou pedir somente a aplicação de uma partida convertida em advertência – foi a defesa do advogado Pedro Henrique Moreira, que foi atendido por todos os auditores.

Nova Iguaçu x Gonçalense – Campeonato Carioca Série B1 Profissional

Aos 69 minutos de jogo, após desferir um soco na altura do peito do adversário, Lucas Araújo foi expulso com o cartão vermelho direto.

O jogador do Gonçalense foi incurso no artigo 254-A I do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

A Comissão aplicou a pena mínima de quatro jogos a Lucas. 

Boavista x América – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 17 de outubro

João Victor, atleta sub-20 do Boavista, desferiu um soco no rosto do adversário, no meio de campo, após a marcação de uma falta em favor do visitante. O lance ocorreu aos 84 minutos e o jogador foi expulso de forma direta.

O jogador foi denunciado no artigo 254-A, §1º, I do CBJD, mas a defesa descartou agressão física.

– O caso trata de um atleta do sub-20, primário, que era uma partida importante para o Boavista e o placar estava empatado. Quando os atletas foram reclamar o jogador foi provocado pelo adversário e acabou o empurrando, mas não socando. Nós sabemos que a provocação não é um salvo-conduto para empurrar o adversário, mas a defesa entende que não foi uma agressão e pede a desclassificação para 258 com aplicação da pena mínima – disse a advogada Amanda Borer.

A Comissão não acolheu a tese defensiva e puniu João Victor em quatro partidas.

Boavista x Botafogo – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 24 de outubro

Também pelo sub-20, mas agora diante do Botafogo, o Boavista teve mais duas expulsões. Primeiro Luiz Henrique, atleta, que recebeu o segundo cartão amarelo aos 42 minutos. Após tentar disputar a bola, acertou com um pontapé o tornozelo do adversário, que precisou de atendimento médico. Luiz saiu sem reclamar.

O jogador respondeu por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, previsão do artigo 254, §1º, I do CBJD.

– Conforme pode ser extraído da própria súmula, ambas as condutas advertidas ocorreram durante a disputa de bola, os adversários não tiveram danos e o denunciado saiu de campo sem reclamar quando recebeu o segundo amarelo – disse a advogada Amanda Borer.

Luiz Henrique foi punido em uma partida convertida em advertência. A decisão foi unânime.

Ao término do jogo, o diretor João Carlos Alves adentrou o campo de jogo e, segundo a súmula, disse “você é um v********, vocês não vão sair vivos daqui”. Em ato contínuo jogou água no rosto do assistente e também a garrafa vazia.

A Procuradoria incluiu João Carlos em dois artigos: 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, E 243-C, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

– Infelizmente o clube possui determinadas limitações e por isso não foi possível a juntada da prova de vídeo, mas no que se refere à descrição da súmula, nós gostaríamos de ressaltar que narra apenas a perspectiva do árbitro. O denunciado nos relatou que o único fato que ocorreu naquele dia foi que um jogador do Botafogo teria agredido com um tapa o técnico do Boavista. O árbitro foi avisado pelo quarto árbitro, mas ignorou, o que resultou um gol do Botafogo. Após o término o senhor João teria se direcionado a ele e o chamado de omisso. Em momento algum teria o ameaçado – disse Borer.

O relator, Leonardo Ferraro, desclassificou uma conduta, e suspendeu o diretor em quatro jogos, e o absolveu da ameaça.

– Eu entendo que não há ofensa à honra pois continuo entendendo que o árbitro precisa externar que teve sua honra atingida, o que não há nos autos, então em relação ao 243-F eu vou desclassificar para o artigo 258 e aplicar quatro jogos. Não vejo nos autos pedido de reforço da força policial, não vejo registro de ocorrência, então se o árbitro tivesse se sentido ofendido e ameaçado teria tomado outras atitudes, mas isso não o isenta das condutas lamentáveis. Apesar da primariedade, a conduta foi lamentável e ele precisa refletir, como caráter pedagógico. Como não reconheço a ameaça, absolvo no artigo 243-C – votou Ferraro, sendo acompanhado por todos os auditores.

Bangu x Cabofriense – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 28 de outubro

Matheus dos Santos, atleta da Cabofriense, foi expulso aos 57 minutos, com o vermelho direto. Após sofrer uma falta, desferiu e acertou as traves da chuteira na barriga do adversário, que não precisou de atendimento médico e também foi punido, porém com cartão amarelo.

Incurso no artigo 254-A, II do CBJD, “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, Matheus foi suspenso em quatro jogos, em decisão unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.