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Jogadores não entram em campo como protesto e Bonsucesso é multado por W.O.

Segundo o próprio clube, atletas estão sem receber e se recusaram a jogar pela Série B1

10/11/2020

Jogadores não entram em campo como protesto e Bonsucesso é multado por W.O.

O Bonsucesso não compareceu ao jogo marcado com o Artsul, pela Série B1 Profissional, não pagou a taxa de arbitragem e foi denunciado. Nesta terça-feira (10), a Segunda Comissão Disciplinar julgou o clube e, além da perda dos pontos conforme prevê o regulamento, aplicou multa de R$ 8 mil.

A partida, válida pela oitava rodada da Taça Santos Dumont, estava marcada para às 10h do dia 14 de outubro, mas o Bonsucesso, equipe mandante, não compareceu. Além da ausência, que configura Walkover, o clube também não pagou a taxa de arbitragem.

Pelo W.O. o Bonsucesso foi incurso no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Pelo não pagamento dos árbitros o clube foi denunciado nos termos do artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. A denúncia pede que as penas sejam cumulativas, de acordo com o artigo 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

O Bonsucesso se manifestou nos autos esclarecendo que houve encerramento de contrato com antiga gestora, sendo necessário estabelecer novo acordo com uma nova gestora, que vem atrasando o salário dos atletas. Os jogadores se reuniram e decidiram não entrar em campo como forma de protesto. O clube não mandou defesa.

A Comissão entendeu que a manifestação do Bonsucesso foi um atestado de culpa e puniu o clube em R$ 4 mil para cada artigo, totalizando multa de R$ 8 mil.

Nova Iguaçu x Volta Redonda – Série A Sub-20 – 17 de outubro

Márcio Teixeira, atleta do Volta Redonda, foi expulso com vermelho direto aos dois minutos do segundo tempo. O árbitro diz na súmula que o jogador interceptou a bola intencionalmente, usando a mão e impedindo uma oportunidade clara de gol.

Márcio foi incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, por “ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

Por unanimidade de votos, o jogador do Volta Redonda foi punido em uma partida.

Duque de Caxias x Gonçalense – Série B1 Profissional – 26 de setembro

Técnico e preparador de goleiros do Gonçalense foram expulsos da partida com o Duque de Caxias, no dia 26 de setembro. No relato sumular o árbitro conta que, aos 90 minutos, após a marcação de uma falta, o treinador Damião Júnior reclamou acintosamente da arbitragem dizendo “acabou, p****, não f***, já acabou essa p****, vai esperar empatar?”. Insatisfeito com a expulsão do técnico, o preparador de goleiros Bruno Jacy invadiu o campo e proferiu ao quarto árbitro “vai tomar no c*, seu merda, você é marrento para c******, mandando expulsar meu treinador, p**** não f***, manda expulsar agora”.

O treinador foi denunciado nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e o preparador de goleiros incurso no artigo 243-F § 1º do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

– A Procuradoria fez a denúncia dizendo que o Damião invadiu o campo. Quem assiste futebol sabe que após a partida técnico e comissão técnica entram em campo para cumprimentar ou reclamar da arbitragem (citou nomes de treinadores famosos). Quando se tem esse tipo de coisa, são denunciados, mas muitas vezes absolvidos. Aqui não foi diferente, mas estamos falando de Série B1. O treinador não tem passagem pelo Tribunal, ele é primário, então a defesa pede a absolvição e, se não for o entendimento desta Comissão, pede a pena mínima convertida em advertência – disse o advogado Marcos Veloso, que continuou em defesa também do preparador de goleiros.

– Em relação ao senhor Bruno Jacy, queria lembrar que ele faz parte da comissão técnica. A defesa entende que houve um equívoco na súmula, acho que esqueceram de colocá-lo na súmula, razão pela qual a Procuradoria e o árbitro entenderam que ele não seria da comissão. Não há de se falar que ele invadiu o campo. Ele saiu em defesa do próprio técnico que tinha acabado de receber o cartão vermelho e falou algumas palavras acintosas. Até houve um exagero, xingamentos, mas é normal no futebol falar palavrão. A defesa pede a pena mínima convertida em advertência desclassificando para o artigo 258 II do CBJD – finalizou.

A Comissão, por unanimidade, absolveu o técnico Damião e suspendeu em quatro jogos o preparador de goleiros, além da multa de R$ 500 que também está prevista na capitulação.

Macaé x Volta Redonda – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 27 de setembro

Os ânimos estavam aflorados no jogo entre Macaé e Volta Redonda. Agressões, xingamentos e três expulsões.

Segundo o árbitro, aos 58 minutos, Eduardo Bizoni, do Macaé, recebeu o vermelho direto por desferir um soco nas costas do adversário, após a marcação de uma falta para o Volta Redonda. O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Já nos acréscimos, Bruno Andrade, do Volta Redonda, após a marcação de falta para o próprio time, correu para pegar a bola que estava nas mãos de um jogador adversário, o agredindo com socos no peito. Ao sair de campo ainda disse “vai tomar no c*, você é um merda, seu filho da p***, vai se f****. Bruno respondeu pelas imputações aos artigos 254-A § 1º I e 258 § 2º II do CBJD.

Ao término da partida o Volta Redonda perdeu mais um atleta. Com vermelho direto por desrespeitar a arbitragem, David Barcelos foi denunciado nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD. O jogador proferiu “vocês são uns merdas, volta para a escola” e continuou, dessa vez se dirigindo ao quarto árbitro, “você quer me intimidar, vai se f****”.

Eduardo foi punido em quatro jogos. Bruno suspenso em quatro partidas no artigo 254-A e mais quatro quanto à desclassificação do 258 para o 243-F, com multa de R$ 500. David pegou cinco jogos e multa de R$ 1 mil também pela desclassificação do 258 para o 243-F. A decisão foi unânime.

Nova Iguaçu x Goytacaz – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 3 de outubro

A partida transcorria normalmente quando, aos 88 minutos, Sidnei Alves, do Nova Iguaçu, deu um carrinho por trás e acertou Rafael Castro, do Goytacaz, que em ato contínuo levantou e deu um empurrão, dando início a um pequeno tumulto. Os jogadores precisaram ser contidos pelos companheiros e receberam o vermelho direto.

A Procuradoria incluiu ambos no artigo 254-A do CBJD. A Comissão, por unanimidade, desclassificou para o artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”, e suspendeu Sidnei e Rafael em três jogos.

Olaria x Serra Macaense – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 3 de outubro

Willian da Silva, do Olaria, recebeu o segundo cartão amarelo, aos 88 minutos, por desferir um chute no adversário. O atleta foi incluído no artigo 254-A II do CBJD, “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Ao término da partida, Antônio Carlos dos Santos, do Olaria, dirigiu-se a um atleta adversário e disse “vai tomar no c*, seu filho da p***, vem fazer na mão agora” e ainda empurrou um segundo jogador do Serra Macaense. Antônio Carlos foi incurso no artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”.

Por maioria de votos, Willian foi suspenso em quatro partidas e, por unanimidade, os auditores julgaram a denúncia a Antônio Carlos como inepta, pois a conduta não condiz com a tipificação.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.