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Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

Auditores julgaram processos do Carioca B1 e Sub-20

26/10/2020

Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

Na tarde desta segunda-feira (26), a Primeira Comissão Disciplinar julgou quatro processos. O presidente Dilson Neves conduziu a sessão de forma remota, através da plataforma Microsoft Teams, assim como alguns advogados e como ocorreu nos julgamentos anteriores. Entenda os casos.

Sampaio Corrêa x Artsul – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 19 de setembro

Sampaio Corrêa e Artsul estrearam na Taça Santos Dumont com um para cada lado, tanto no placar quanto nas expulsões. Primeiro Vitor Silva Honorato, o Faiska, do Artsul, que aos 16 minutos da etapa inicial recebeu o vermelho direto por acertar o pé no rosto do adversário, em disputa de bola. Depois foi a vez de Itaro Patric, do Sampaio, que deu um carrinho por trás com uso de força excessiva. Patric também foi expulso direto.

Os atletas foram denunciados por “jogada violenta”, do artigo 254 do CBJD. Faiska foi incurso no inciso II “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e Patrick no inciso I “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

As defesas usaram a súmula para afastar a gravidade dos lances em que Faiska e Patrick foram expulsos.

– É um lance bem factual. O próprio relato sumular demonstra a infração disciplinar, mas também mostra que não há gravidade no lance. O árbitro disse que ele acertou, é uma jogada involuntária. Quando o atleta tem a intenção, o árbitro escreve que atingiu de forma proposital. Foi uma imprudência. Uma jogada que está bem tipificada pela Procuradoria. É uma infração de jogo, ele foi imprudente e eu peço a pena mínima convertida em advertência – disse o advogado do Artsul, Pedro Henrique Moreira.

– A própria súmula faz uma descrição que para defesa facilita muito. É enfático o árbitro ao relatar que, apesar de ter sido carrinho, ele foi em uma disputa de bola. O atleta na realidade visou a bola, nessa disputa ocorreu o carrinho, que é uma coisa normal do futebol desde que não seja lesivo, o atleta atingido continuou na partida, então tiramos aí a gravidade do carrinho. É uma falta de jogo, o carrinho foi faltoso, mas não teve nenhuma maldade no lance. A defesa entende que por se tratar de uma jogada normal Vossas Excelências deem a aplicação da pena mínima – pediu Mauro Chidid em defesa do jogador do Sampaio Corrêa.

Por unanimidade a Comissão aplicou um jogo convertido em advertência ao Faiska e uma partida ao Patrick.

Serra Macaense x Serrano – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 19 de setembro

Aos 67 minutos de jogo, Caio, do Serra Macaense, recebeu o cartão vermelho direto. De acordo com a súmula, o atleta revidou uma falta com um soco no braço do adversário. Da mesma forma Thiago Accioli deixou a partida mais cedo. O árbitro foi informado pelo quarto árbitro que o jogador do Serrano também deu um soco em um oponente, fora da disputa de bola.

A Procuradoria incluiu Caio e Accioli no artigo 254-A §1º I do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Em depoimento Caio negou a agressão.

– Joguei meu corpo junto ao do meu adversário. Como sabia que tinha sido falta, voltei para a minha posição e o árbitro me expulsou. Eu fiz uma falta tática – disse o atleta.

Gabriel Estigarribia, companheiro de equipe de Caio, foi ouvido como testemunha da defesa.

– Foi uma jogada de contra ataque e o Caio parou a jogada, em uma disputa entre os dois pelo espaço. Foi uma jogada mais forte e colocaram na súmula que o Caio recebeu a falta, mas ele fez a falta. Aí o juiz veio e deu o cartão vermelho a ele.

Felipe Leopoldino Correia, advogado de Caio, estreando em um tribunal desportivo, pediu a advertência do atleta.

– Em relação à prova emprestada trazida pela defesa (vídeo), é para que possamos traçar um paralelo entre as duas condutas (lance de outra partida). O enquadramento dado pela Procuradoria supera a proporcionalidade dada do fato. Em geral a agressão é mais contundente do que aquilo descrito pela súmula. Infelizmente não há prova de vídeo do jogo, mas não há carga de violência ou mesmo a descrição de um momento de raiva. A súmula não fala em confusão, não fala em atendimento médico. A súmula erroneamente trata o lance como revide. Foi uma falta tática, conforme falado pelo atleta e pela testemunha, para parar o contra ataque, mas sem a violência necessária para que possamos considerar agressão física. Então por isso, baseado na súmula, no testemunho do atleta Gabriel e no depoimento do Caio, a defesa requer a conversão para o artigo 254 e pena mínima convertida em advertência.

A defesa de Accioli pediu a desclassificação de agressão física para ato desleal ou hostil.

– O juiz não viu o lance, foi avisado pelo quarto árbitro. Não tendo visto o lance, descreveu como soco no braço, mesmo relato do outro atleta denunciado. Ninguém viu um soco no braço, o que houve foi um empurrão no braço na tentativa de afastar o adversário naquele lance. Ao nosso ver, com toda descrição da denúncia e da súmula, o ato do atleta se enquadra melhor no artigo 250 do que no artigo 254-A. A defesa requer a desclassificação e aplicação da pena mínima – sustentou o advogado João Marcelo Costa.

Todos os auditores votaram pela desclassificação do artigo 254-A §1º I do CBJD para o artigo 250 do CBJD, que fala em “ato desleal ou hostil”, e aplicação de uma partida convertida em advertência para ambos.

Resende x Cabofriense – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 16 de setembro

Durante um lance de jogo, Rodrigo foi driblado e agarrou e jogou o adversário no chão, impedindo um ataque promissor. O atleta da Cabofriense recebeu cartão amarelo. Como já tinha uma advertência acabou expulso aos 50 minutos.

Incurso no artigo 250 §1º I do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, Rodrigo foi absolvido por unanimidade de votos.

Macaé x Fluminense – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 20 de setembro

Já no fim do jogo, aos 89 minutos, Isaque foi expulso após receber a segunda advertência. O atleta do Macaé cometeu uma falta evitando um ataque promissor. Como já tinha um amarelo, acabou expulso. Isaque foi denunciado nos termos do artigo 250, §1º, I do CBJD. 

– O árbitro apenas relata uma falta de jogo. Diante da súmula, a defesa entende que a súmula se torna imprestável, pois o árbitro não relata nem se foi em disputa de bola ou fora, não diz nem que tipo de falta o atleta cometeu. Falta faz parte do jogo. A defesa não tem outra alternativa a não ser pedir a absolvição – pediu o advogado Marcos Veloso.

O relator não acolheu a tese defensiva e puniu o jogador, mas ficou vencido pela maioria que absolveu Isaque.

– Entendo que está bem adequada ao tipo e condeno o atleta em uma partida e, por ser primário e pela conduta não ser grave, converter em advertência – disse Cláudio Orlando de Almeida Oliveira, sendo acompanhado apenas pelo presidente Dilson Neves.

– Entendo que segundo cartão amarelo, sem gravidade, falta de jogo, voto pela absolvição – foi o voto divergente do relator Rafael de Medeiros, que foi acompanhado pelos auditores Juliana de Siqueira e Gustavo Cardoso Tostes.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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