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Denunciado por escalação irregular, Goytacaz é absolvido

Notícia de Infração apresentada pelo Serra Macaense pedia punição do clube por colocar em campo o atacante Pepeu, que teve contrato renovado na véspera da partida

25/11/2020

Denunciado por escalação irregular, Goytacaz é absolvido

O Goytacaz foi denunciado pela escalação irregular do atacante Pepeu, porém a Terceira Comissão Disciplinar julgou que não houve infração. A decisão, por unanimidade de votos, foi tomada na tarde desta quarta-feira (25). Audax, Serrano e Serra Macaense entraram como terceiros interessados e devem recorrer da decisão. Entenda o caso.

O Serra Macaense apresentou à Procuradoria do TJD-RJ uma Notícia de Infração alegando que Matheus Francisco Heitor, do Goytacaz, teria entrado em campo no dia 11 de novembro, diante do próprio Serra, pela Série B1 Profissional, sem o contrato de trabalho figurando no Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA). A Procuradoria enquadrou o Alvianil no artigo 214 do CBJD, que fala em “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

A advogada do Goytacaz, Bárbara Alves, suscitou uma preliminar pedindo a nulidade da Notícia de Infração, uma vez que o documento foi assinado pelo presidente do Serra Macaense enquanto o mesmo cumpria suspensão de 15 dias imposta pelo TJD-RJ.

– Gostaria de iniciar esclarecendo que o presente processo é oriundo de uma Notícia de Infração do Serra Macaense. Por ocasião da Notícia de Infração, o presidente estava suspenso pelo TJD-RJ. Eu juntei aos autos a decisão do processo onde o presidente foi suspenso por 15 dias. Na ocasião em que assinou esse documento ele não poderia estar atuando como presidente. Ele está descumprindo uma decisão do TJD-RJ, uma vez que assinou essa Notícia de Infração. Aqui se trata do artigo 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva) e, muito além, se trata de uma Notícia de Infração nula. A denúncia foi fundada com base nessa Notícia de Infração, razão pela qual a denúncia também está eivada de vício porque ela é oriunda de um ato nulo.

A Comissão Disciplinar rejeitou a preliminar.

– Vou rejeitar a preliminar porque o artigo 74 do CBJD (qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito notícia de infração disciplinar desportiva à Procuradoria, desde que haja legítimo interesse, acompanhada da prova de legitimidade) autoriza a formulação de qualquer denúncia nesse sentido – votou o relator Marcello Peral, assim como os demais auditores.

Bárbara Alves citou o artigo 35 § 2° do Regulamento Geral das Competições (RGC) para defender que a situação de Pepeu era regular quando atuou na vitória do Goytacaz por 1 a 0 em cima do Serra Macaense, no dia 11 de novembro.

– A gente se depara com um contrato que teve o término no dia 9, foi firmado novo contrato dia 10 e ele jogou dia 11. A própria Federação menciona que havia contrato vigente desde o dia 10. Se cumprido dentro de 15 dias, a condição do jogo está adquirida. O atleta não caiu de paraquedas no Goytacaz. Ele é atleta do clube, ele já tinha um contrato em vigência. Foi cumprido o prazo de 15 dias para firmar um novo contrato. Nós estamos em um ano muito atípico e a gente tem que prezar pelo resultado de campo. O clube logrou o êxito em campo. Ele ganhou do Serra Macaense. A gente não tem que seguir a linha do Serra Macaense, que se desesperou na iminência de um rebaixamento e está buscando subterfúgios para escapar da queda – sustentou Bárbara.

O artigo 35 § 2° do RGC usado pela defesa fala que “será considerado inscrito em competição de profissionais o atleta que constar da relação de inscritos publicada no site da FERJ, contando, para efeito de prazo do REC, a data do protocolo de sua documentação pertinente, ou a data do recebimento da mesma por via eletrônica, desde que enviada até às 18:00h de dia útil em houver expediente, consideradas ainda as seguintes situações: § 2° – O atleta profissional inscrito, cujo contrato termine durante a competição, terá condição de jogo readquirida a qualquer tempo, desde que a publicação no BIRA, sem pendências, do ato de renovação contratual, venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias, contados a partir da data do término do contrato anterior”.

Audax, Serrano e Serra Macaense ingressaram com o pedido de intervenção de terceiros e o relator aceitou.

– Na realidade, a denúncia da Procuradoria está bem consubstanciada, bem fundamentada no artigo 214 do CBJD. Não há como o Goytacaz tentar se esquivar do artigo 214 porque escalou um atleta irregular para disputar a partida. Não importa a data do contrato. O contrato é um pacto feito entre empregado e empregador e ele poderia ter feito com qualquer data, isso não importa, o que importa na verdade é a data em que esse contrato foi regularizado na FERJ. Qual foi a data? Foi no dia 13 de novembro. Quando foi a partida? Dia 11 de novembro. Dia 11 o atleta tinha condições de atuar? Não. E foi isso que ocorreu – sustentou Mauro Chidid, advogado do Audax.

Veja as manifestações dos defensores do Serrano e do Serra Macaense, respectivamente.

João Marcello Costa: “O parecer da Procuradoria e a manifestação do representante do Audax não deixa qualquer dúvida de que o atleta entrou em campo de forma irregular e o Serrano pede a punição do Goytacaz.”

– A essa altura muito pouco há para se dizer. O fato é que, seguindo a ordem cronológica dos fatos, o atleta estava em condição irregular. Entre a data do término do contrato e a real regularização dele junto ao sistema não deixa dúvidas de que de fato é um caso exatamente descrito no 214 e não vejo outra saída que não a punição do Goytacaz – disse Felipe Leopoldino encerrando as defesas.

O relator Marcello Peral não viu irregularidade na situação do atleta e absolveu o Goytacaz.

– Quando peguei esse processo fiz um estudo bastante técnico e remeti a uma discussão que teve em 2018 lá na FERJ, exatamente com a discussão da redação do artigo 214. O que seria a situação irregular do atleta? O que diz o Regulamento Específico da Série B1 Profissional? O atleta estava registrado no Goytacaz, a inscrição dele também estava efetuada e regular, então a gente tem que passar agora para se ele teria ou não condição de jogo. O contrato acabou no dia 9, no dia 10 foi firmado novo contrato, o jogo foi dia 11 e no dia 13 foi registrado no BIRA. Eu entendo que o artigo 35 se adequa a essa situação. Remetendo ainda ao artigo 2º do CBJD, entende este relator que nesse caso concreto ele estava em situação regular, por isso eu rejeito a denúncia e absolvo o clube.

Os auditores Paulo Victor Lima, Jorge Eduardo Perez, Marllus Lito Freire e o presidente Gustavo Furquim acompanharam o relator.

– Eu acompanho o voto do relator adicionando o fato de que RGC e REC são normas privadas e normas privadas não podem se sobrepor às Leis de Trabalho e à Lei Pelé. O clube não poderia ser prejudicado por conta da morosidade da própria entidade que não publicou em tempo no BIRA a renovação contratual ou continuidade do contrato – acrescentou Marllus.

As defesas de Audax, Serrano e Serra Macaense, além do procurador da sessão, José Guilherme Pereira, pediram acórdão e devem recorrer da decisão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.