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Denúncia ao Sampaio Corrêa é retirada em julgamento

Procurador da sessão acolheu tese defensiva

28/10/2020

Denúncia ao Sampaio Corrêa é retirada em julgamento

O Sampaio Corrêa foi denunciado por descumprimento do Regulamento Geral das Competições. Em julgamento da Terceira Comissão Disciplinar, na tarde desta quarta-feira (28), o procurador da sessão, Matheus de Almeida, retirou a denúncia. Entenda o caso.

A Procuradoria denunciou o Sampaio Corrêa por ter descumprido o artigo 20 “a” do Regulamento Geral das Competições. 

– Observando a relação nominal de atletas para o jogo, membros da comissão técnica e gandulas disponibilizada ao árbitro da partida, resta claro que a equipe ora denunciada descumpriu obrigação indispensável expressa no artigo 20 “a” do RGC, pois não apresentou informações fundamentais dos atletas conforme determina o Regulamento, como as datas de nascimento, os números das camisas, números das inscrições na FERJ e também não apresentou qual categoria esses atletas pertencem – disse a procuradora Clarissa Lugarinho.

Veja o que diz o artigo 20 “a” do RGC.

Artigo 20 – “as associações disputantes deverão disponibilizar ao árbitro da partida com uma antecedência mínima de 45 minutos antes do seu início a relação de jogo de atletas e membros da comissão técnica e gandulas, devidamente assinada pelo responsável, em papel timbrado do clube, bem como afixar a mesma relação na porta dos seus vestiários e em locais visíveis e acessíveis à imprensa: a) a relação de jogo referida deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo, data do nascimento, apelido (se houver), número da camisa de jogo, número de inscrição do atleta da FERJ identificação civil oficial e categoria (profissional ou amador).”

O Sampaio Corrêa foi incurso no artigo 191 III do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

– Não resta dúvida que a equipe está incursa na infração descrita no artigo 191 III do CBJD que trata do descumprimento do RGC, razão pela qual postula esta Procuradoria, desde já, pela condenação da equipe denunciada na pena ali expressa – finalizou a procuradoria na peça acusatória.

O advogado de defesa, Mauro Chidid, apresentou a súmula com os dados contestados pela Procuradoria e o procurador da sessão, Matheus de Almeida, retirou a denúncia.

Em uma dividida, Marquinhos acertou um chute na perna do adversário. Pela falta recebeu o segundo amarelo, aos 86 minutos. O jogador do Nova Iguaçu foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Os auditores desclassificaram a conduta para “ato desleal ou hostil”, artigo 250 do CBJD, e aplicaram um jogo convertido em advertência.

Vasco da Gama x Macaé – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 23 de setembro

O Vasco venceu a partida com o Macaé por 4 a 0, mas aos 25 minutos ficou desfalcado em número de jogadores. O goleiro Maranhão recebeu o vermelho direto. De acordo com a súmula, o jogador tentou driblar o adversário, mas acabou perdendo a bola e cometeu a falta, impedindo uma clara oportunidade de gol ao empurrar o atleta do Macaé.

Maranhão respondeu pelo artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”.

A defesa do atleta afirmou ter sido uma infração à regra do jogo, mas não à disciplina e sustentou a suspensão automática como suficiente.

– Caso típico de mera infração à regra de jogo. Cartão vermelho direto sem se constituir essa infração à regra do jogo em uma infração disciplinar. A defesa pede a absolvição, uma vez que ele já ficou suspenso automaticamente. Não sendo o entendimento dos auditores, a pena mínima – disse o advogado Paulo Máximo.

Todos os auditores votaram pela aplicação de uma partida de suspensão, já cumprida em automática.

Cabofriense x Friburguense – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 27 de setembro

Iury foi expulso aos 28 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo. O árbitro narra na súmula que o atleta do Friburguense simulou uma falta e disse: “marca essa p**** direito, teve falta, caramba”.

Iury respondeu por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento”, conforme prevê o artigo 258 I do CBJD, e foi advertido.

Serrano x Duque de Caxias – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 30 de setembro

Conrado estava no banco de reservas, mas, aos 48 minutos do primeiro tempo, deixou a área técnica e foi até o assistente 1 e disse: c******, bandeira. Vai tomar no c*. Levanta a p**** da bandeira. Acabou expulso com a aplicação do vermelho direto. Na sequência veio o fim da etapa inicial e o jogador entrou no campo e continuou reclamando da arbitragem. Precisou ser contido e retirado pelos companheiros de equipe.

A Procuradoria incluiu Conrado em dois artigos do CBJD: 258 § 2º II, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

– Conforme leitura da súmula, o atleta praticou duas condutas que ensejam reprimenda, a saber: a reclamação ao assistente e sequencialmente a invasão de campo, após o término do primeiro tempo, uma vez que já tinha sido expulso – disse a procuradora Priscilla Lourenço na denúncia.

Por unanimidade de votos, Conrado foi suspenso em duas partidas, uma para cada imputação.

Flamengo x Nova Iguaçu – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 5 de outubro

João Gabriel foi expulso aos 83 minutos, por retardar a colocação da bola em jogo. No momento da expulsão, que aconteceu por ter sido a segunda advertência, o Flamengo, time do denunciado, empatava em 2 a 2 com o Nova Iguaçu nas quartas de final da Taça Guanabara. O rubro-negro foi incurso no artigo 258 do CBJD.

– Consta na súmula que recebeu o segundo amarelo por supostamente ter retardado a partida. Fico imaginando como um jogador vai retardar uma partida, no início do campeonato, que começou outro dia, e com o placar de 2 a 2. O que passa na cabeça dessa pessoa? Eu realmente não consigo vislumbrar o motivo pelo qual o Gabriel foi expulso. Por causa de um lance, se realmente aconteceu, foi um lance para cartão amarelo, como foi e ele cumpriu a automática. Então a defesa pede a absolvição – sustentou o advogado Rodrigo Frangelli.

Por maioria de votos Gabriel foi advertido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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