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Presidente do Americano tem pena majorada por acusar manipulação de resultado

Pleno suspende Carlos Abreu em 165 dias e aplica multa de R$ 5 mil; clube é absolvido

06/06/2019

Presidente do Americano tem pena majorada por acusar manipulação de resultado

O presidente Carlos Abreu acusou a arbitragem da partida entre Boavista e Americano de manipular o resultado para beneficiar o Madureira, que à época lutava contra o rebaixamento. Um inquérito foi instaurado para apurar as denúncias, mas nada ficou comprovado e o dirigente acabou suspenso em 90 dias pela Terceira Comissão Disciplinar, no dia 8 de maio. O Pleno, nesta quinta-feira (6), entendeu que a punição foi branda mediante a gravidade dos fatos e Carlos Abreu pegou o gancho de 165 dias e ainda foi multado em R$ 5 mil. Já o clube, que em primeira instância acabou atingido pela atitude do mandatário, foi absolvido no recurso.

Entenda o caso

No dia 17 de março, o Americano perdeu por 1 a 0 para o Boavista, na quarta rodada da Taça Rio. Logo após, em entrevista, o presidente do clube de Campos fez acusações envolvendo árbitros, atletas, dirigentes e FERJ, segundo a denúncia, que colocaram em dúvida a lisura do Carioca. O dirigente afirmou que o árbitro Rafael Martins de Sá pediu que a comunicação entre o trio de arbitragem fosse desligada.

– Um integrante da comissão de arbitragem, que eu prefiro não falar o nome para não prejudicá-lo, me falou assim: “não tem jeito, você sabe o que vai acontecer aqui hoje”. Pela minha índole, eu não posso ficar omisso. Espero que isso seja apurado. Isso foi no intervalo da partida. Eu solicitei que o delegado da partida apurasse isso. Ele apurou e, no segundo tempo, eles ligaram a comunicação. Não havia problema nenhum. Foi uma decisão do árbitro – reafirmou Carlos Abreu ao Globoesporte.com.

A vitória do Boavista, segundo o presidente, beneficiou o Madureira, assim como em outras partidas. O Americano ainda teve o zagueiro Espinho expulso por agressão ao atacante Dija Baiano.

– O que eu posso dizer é o seguinte, os jogadores do Boavista, o treinador (Eduardo Àllax), eu falei com eles, estavam envergonhados. Foi a expressão que eles usaram. Envergonhados com o que aconteceu lá. Eu estive com o goleiro Rafael (atleta do Boavista) e eu falei exatamente essas palavras: “Vocês não mereciam ter uma vitória desse jeito. Vocês não precisavam de uma vitória assim. Eu saio daqui envergonhado” e ele falou: “Eu também estou”. O Àllax, o treinador, estava, depois do jogo conversando com o Josué, eu cheguei para falar também e demonstrar minha indignação e ele estava constrangido com a situação. Eu não posso, não quero afirmar isso, mas as coincidências do campeonato, os supostos erros, são todos para o Madureira. É só pegar o jogo deles contra a Portuguesa. É bem difícil de aceitar. Eu estou no futebol há muito pouco tempo. O que eu posso dizer é que eu ouço de vários dirigentes, é que há clubes que são protegidos – lamentou Carlos Abreu, que completou.

– O que a gente sabe é a verdade demora a surgir e eventualmente eu vou ser punido. Mas lá na frente a casa vai cair. Isso eu tenho certeza. Eu não acredito que as pessoas que coordenam a Ferj façam isso. Mas dentro do futebol carioca há alguma coisa estranha. Isso eu não tenho dúvida. Talvez seja a hora de alguém procurar saber. Não sou pessoa de ouvir e ficar quieto se eu vejo alguma coisa errada. Mas não estou sendo irresponsável.

Carlos Abreu foi incurso nos termos dos artigos 221, “dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva”, 243-B, “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda”, 243-F § 1º, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, e 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

O clube também foi denunciado. A Procuradoria pediu a punição do Americano por o presidente ter obrigações institucionais a cumprir e não pode fazer declarações à imprensa sem apresentar provas cabíveis, sendo denunciado pelo artigo 258-D, que fala em “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”.

No Pleno os auditores reformaram em parte a decisão da Comissão, mas o resultado não foi unânime.

– Ele (Carlos Abreu) tentou desacreditar todo o campeonato e para mim isso é de extrema gravidade. Ele ainda usou a mídia porque quanto mais gente ouvisse aquela falácia, mais acreditariam. Reconheço todos os recursos, dou provimento parcial da Procuradoria para majorar o 221 de 80 para 120 dias. Quanto ao recurso da defesa eu dou provimento parcial para retirar a imputação aos artigos 258 e 258-D, por impossibilidade jurídica, absolvendo consequentemente o Americano – votou o relator Dilson Chagas, que não foi acompanhado pela maioria.

Os demais auditores aplicaram também o artigo 243-F, com mais 45 dias e R$ 5 mil, ficando assim o resultado: por unanimidade deu-se parcial provimento para absolver a imputação aos artigos 258 e 258-D. Também com todos os votos conhecido o recurso da Procuradoria para majorar a pena do 221 de 80 para 120 dias e, por maioria, condenar a 45 dias e R$ 5 mil no 243-F.

Vasco da Gama – multado em R$ 10 mil pela 4CD

O Pleno reformou a decisão da Quarta Comissão Disciplinar que, no dia 29 de março, multou o Vasco em R$ 10 mil por vulnerabilidade da segurança privada e cusparadas de torcedores em direção a membros do TJD-RJ, na partida com o Flamengo, no Maracanã. O recurso foi impetrado por Procuradoria e clube.

O delegado do jogo, Marcelo Vianna, conta na súmula que foi informado pelo comandante da Polícia Militar, Capitão Juliano, responsável pela operação interna do estádio, que observaram pontos vulneráveis se segurança privada:

– Número insuficiente de segurança na proporção estabelecida pelo Laudo de segurança do estádio;
– As solicitações realizadas pelo comandante da operação do policiamento interno para deslocamento de efetivo de seguranças privados para pontos sensíveis não foram atendidas;
– Áreas mistas, camarotes e rampas de acesso sem apoio da segurança privada;
– Membros do TJD-RJ relataram que ao final da partida foram alvo de cusparadas vindas de torcedores localizados no setor sul do estádio. Os mesmos estavam nos camarotes 327 e 328, terceiro andar, setor oeste do estádio.

A Procuradoria então denunciou o Vasco por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, conforme prevê o artigo 213 III do CBJD.

No primeiro julgamento, o procurador da sessão, Fernando de Souza Couto, aditou a denúncia para acrescentar o artigo 211 do CBJD, que fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. Baseado no artigo 79 do CBJD, o advogado do Vasco, Paulo Máximo, pediu o adiamento do julgamento, mas a Comissão negou.

No Pleno, o presidente Marcelo Jucá se declarou impossibilitado de julgar o recurso pois estava no local e presenciou os fatos. O julgamento então foi conduzido pelo vice-presidente José Jayme Santoro.

– Que segurança é capaz de impedir um torcedor de sair cuspindo em quem está com a camisa do time adversário. Eu não sei se podemos imputar ao Vasco uma postura de combate a isso. Como você vai impedir esse tipo de coisa? Eu absolvo o Vasco da Gama no artigo 213 e mantenho a absolvição no 211 – votou o relator Dilson Neves Chagas.

Fluminense – multado em R$ 500 pela 1CD

A Procuradoria recorreu da decisão da Primeira Comissão Disciplinar que, no dia 1º de abril, multou o Fluminense em R$ 500 por dois minutos de atraso, mas o Pleno manteve o valor.

O clube foi incurso no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Os auditores, em primeira instância, consideram apenas um minuto e multaram o Tricolor em R$ 500.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.