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Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

01/04/2019

Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

Com a presidência do Dr. Márcio Alvim, a Primeira Comissão Disciplinar se reuniu na tarde desta segunda-feira (1) para julgamento de cinco processos. Veja como foram os resultados.

Portuguesa x Boavista – Carioca Série A Profissional – 9 de março

Marcelo de Lima Henrique disse na súmula que foi confrontado por Marcelo Barros, vice-presidente da Portuguesa, após o término do primeiro tempo.

“Ao término do primeiro tempo, quando eu, juntamente com a equipe de arbitragem, nos dirigíamos para nosso vestiário, fui interpelado pelo senhor Marcelo Barros, vice-presidente da Portuguesa, na entrada do acesso para o vestiário e o mesmo sendo contido por seguranças proferiu as seguintes palavras: ‘de novo você me prejudicando, não foi pênalti’. Outros três membros da Portuguesa, também invadindo as dependências do acesso ao vestiário, foram contidos pelos seguranças e eu não pude identificá-los nominalmente.”

Com base no documento de jogo, a Procuradoria denunciou o dirigente nos termos do artigo 258 §2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e a Portuguesa no artigo 213 II do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Após assistirem à prova de vídeo e a sustentação da defesa, os auditores puniram Marcelo Barros em 15 dias de suspensão, convertidos em advertência, por unanimidade, e, por maioria, multaram a Portuguesa em R$ 100.

Fluminense x Botafogo – Carioca Série A Profissional – 17 de março

O Fluminense demorou para voltar ao campo e a partida começou com dois minutos de atraso. O clube foi incurso no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Os auditores, por maioria, consideram apenas um minuto e multaram o Tricolor em R$ 500.

Boavista x Americano – Carioca Série A Profissional – 17 de março

Ruan de Sousa foi julgado e advertido, por maioria. O jogador do Americano foi expulso aos 33 minutos do primeiro tempo, com o cartão vermelho direto, por, após sofrer uma falta, dar uma cabeçada no peito do adversário.

O atleta respondeu por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, de acordo com o artigo 254-A §1º I do CBJD.

Cabofriense x Vasco – Carioca Série A Profissional – 17 de março

A Cabofriense também foi denunciada por atrasado. Segundo a súmula, dois minutos. O jogo aconteceu no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica (ES). Por causa da escadaria que liga o vestiário ao campo de jogo, a equipe de Cabo Frio permaneceu no banco de reservas durante o intervalo e mesmo assim atrasou. Por maioria de votos, foi considerado apenas um minuto e multado em R$ 500. O clube respondeu pelo artigo 206 do CBJD.

Nova Iguaçu x Macaé – Carioca Série A Sub-20 – 16 de março

Na metade do segundo tempo o Macaé ficou com um a menos. Wallace Barros foi expulso após atingir as pernas do oponente com um pontapé. O atleta recebeu o vermelho direto.

Procuradoria denunciou Wallace por “praticar jogada violenta”, conforme prevê o artigo 254 do CBJD. Todos os auditores entenderam por punir o jogador em uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.