A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro analisou os incidentes disciplinares ocorridos na partida entre Imperial e Greminho, válida pelo Campeonato Amador da Capital Sub-17, disputada no último dia 29 de agosto.
Wanderson Castro de Souza, auxiliar técnico do Imperial, foi denunciado com base no artigo 258-B do CBJD (invasão de local da partida ou a área destinada à arbitragem durante o jogo ou no intervalo).Segundo o relato apresentado no julgamento, o profissional teria se levantado e comemorado um gol dentro do campo com os jogadores, atitude que resultou em sua expulsão durante a partida.
Durante a sessão, porém, a comissão julgadora decidiu pela absolvição de Wanderson.
Também esteve em julgamento o atleta Jonas Bruno Nascimento de Andrade, do Greminho, denunciado no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). O jogador foi expulso após reclamar pedindo uma falta e receber o segundo cartão amarelo, consequentemente, o vermelho.
Na defesa do atleta, Dr. Marcos Veloso afirmou que Jonas não disse nada absurdo.
“Em razão do calor da partida, é comum que jogadores utilizem palavras de baixo calão, sem que isso represente necessariamente uma ofensa”, sustentou o advogado.
Porém, ao analisar o caso, o júri viu que Jonas era reincidente no mesmo artigo. Por isso, por maioria, a pena estabelecida foi de duas partidas de suspensão, posteriormente reduzida para uma partida em razão de o atleta ser amador. Como a suspensão automática já foi cumprida, não resta nova partida a cumprir.