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Preparador físico do Boavista é suspenso por reclamações contra a arbitragem no Carioca Sub-20

Membro da comissão técnica do Verdão recebeu um jogo de suspensão, após precisar da intervenção do delegado da partida para deixar o campo

05/11/2026

Preparador físico do Boavista é suspenso por reclamações contra a arbitragem no Carioca Sub-20

A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou a expulsão de Marcus Vinicius Cassimira Ribeiro de Sousa, preparador físico do Boavista, durante a partida contra o Madureira, válida pelo Campeonato Carioca Sub-20, disputada em 3 de outubro. Denunciado com base no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o profissional foi acusado de reclamar de forma ostensiva e acintosa contra a arbitragem.

De acordo com o relato da ocorrência, Marcus Vinicius foi expulso por suas manifestações durante a partida, mas só deixou o local após a intervenção do delegado do jogo.

Na defesa do membro da comissão técnica do Verdão de Bacaxá, Dr. Heitor Tadros argumentou que a expulsão ocorreu em razão da diretriz técnica de arbitragem. Segundo ele, o preparador físico estava em pé porque precisava acompanhar e comandar o aquecimento dos jogadores, não havendo irregularidade em sua permanência naquela posição.

O defensor reconheceu que Marcus Vinicius reclamou por meio de gestos e palavras, mas ressaltou que não houve qualquer manifestação ofensiva contra a equipe de arbitragem. Diante disso, pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.

Ao analisar o caso, a 3ª CDR considerou que o fato de o preparador físico precisar ser retirado do local, mediante intervenção do delegado da partida, justificava a aplicação de uma punição disciplinar.

A decisão estabeleceu um jogo de suspensão, penalidade que já foi cumprida pelo profissional. O júri destacou que, caso Marcus Vinicius tivesse deixado o campo espontaneamente, sem a necessidade de intervenção do delegado, a tendência seria pela absolvição.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.