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Confusão em Cabofriense x Serrano termina com quatro jogadores punidos pelo TJD-RJ

Atletas das duas equipes recebem suspensão de dois jogos por agressões durante tumulto em partida pela Série A2 Sub-15

05/11/2026

Confusão em Cabofriense x Serrano termina com quatro jogadores punidos pelo TJD-RJ

A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro condenou quatro atletas de Cabofriense e Serrano (dois de cada lado) após confusão em partida válida pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-15, disputada em 26 de setembro. O julgamento teve como foco o julgamento dos jogadores expulsos das duas equipes, após agressões físicas entre eles.

Na mesma audiência, o preparador de goleiros do Tricolor Praiano, Flavio Silva de Azevedo, também expulso, mas por outro motivo, foi absolvido.

Flavio foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após receber cartão vermelho direto por reclamar de maneira ostensiva e acintosa, em desacordo com a diretriz técnica da FERJ.

A defesa, conduzida pelo Dr. Marco Antônio Dias, argumentou que a súmula não especificava quais palavras ou atitudes teriam motivado a expulsão. Segundo o defensor, o profissional foi punido exclusivamente pelo descumprimento da diretriz técnica, sem praticar qualquer conduta desrespeitosa ou contrária à ética desportiva.

O advogado sustentou ainda que a suspensão automática já seria suficiente para cumprir o caráter pedagógico da punição e pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência. O pedido foi acolhido integralmente pela comissão, que absolveu Flavio por unanimidade.

A situação dos jogadores foi mais grave. Quatro atletas foram denunciados com base no artigo 254-A, § 1º, inciso I (desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), do CBJD, que trata de agressão física durante a partida.

Pelo Serrano, Miguel Lacerda Ferreira de Sousa foi expulso após reagir à confusão com socos e chutes contra Jullyan Calixto Rangel, jogador da Cabofriense. Já Miguel Antônio de Almeida Vilela se deslocou em direção ao banco de reservas, empurrou Matheus Gomes Pires e desferiu socos contra o adversário.

Pela Cabofriense, Matheus Gomes Pires foi denunciado por revidar as agressões com socos contra Miguel Antônio de Almeida. Jullyan Calixto Rangel, por sua vez, recebeu cartão vermelho direto após desferir socos contra Miguel Lacerda.

As duas defesas apresentaram provas em vídeo da confusão durante o julgamento.

Na sustentação da Cabofriense, Dr. Marco Antônio Dias reconheceu a ocorrência do desentendimento entre os jogadores e classificou como lamentável a participação de um ex-funcionário do clube no episódio. Segundo o advogado, o profissional foi desligado assim que a diretoria tomou conhecimento de sua conduta.

A defesa solicitou a desclassificação das infrações para o artigo 250 do CBJD, que trata de ato desleal ou hostil, além da absolvição dos atletas ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.

Pelo Serrano, o Dr. João Pedro Andrade apresentou outra versão sobre o início do tumulto. Segundo ele, o goleiro Miguel Antônio de Almeida teria se dirigido ao local para tentar apaziguar a situação, mas acabou sendo agredido por um funcionário da Cabofriense. O defensor destacou que, por se tratar de atletas adolescentes, esperava-se justamente que o profissional adulto ajudasse a controlar o conflito, e não contribuísse para agravá-lo.

O advogado também informou que os pais dos jovens registraram boletim de ocorrência contra o funcionário, documento que foi apresentado durante a defesa. Ao final, pediu a aplicação da pena mínima, ressaltando que os jogadores eram primários.

Após analisar as provas e os argumentos apresentados pelas partes, a 3ª CDR decidiu, por unanimidade, condenar os quatro atletas envolvidos na confusão à pena mínima de quatro partidas de suspensão. No entanto, por serem jogadores amadores, as punições foram reduzidas pela metade, resultando em dois jogos de suspensão para cada um.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.