Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Prova de vídeo ajuda na defesa de jogadores de Americano e Pérolas Negras por troca de empurrões no Sub-15

Prova de vídeo ajuda na defesa de jogadores de Americano e Pérolas Negras por troca de empurrões no Sub-15

Atletas tiveram a denúncia desclassificada para o artigo 250 do CBJD e receberam apenas a advertência da 2ª CDR

30/09/2026

Prova de vídeo ajuda na defesa de jogadores de Americano e Pérolas Negras por troca de empurrões no Sub-15

Miguel Motta Silveira, atleta do Pérolas Negras, e Kauan Victor Rodrigues de Oliveira, jogador do Americano, foram apenas advertidos após trocarem empurrões em partida entre as equipes pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-15, disputada no último dia 29 de agosto.

Os dois atletas foram denunciados com base no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD (praticar agressão física durante uma partida, especificamente ao desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares), após serem expulsos pelo entrevero durante o confronto.

Durante o julgamento, a defesa do Americano apresentou prova de vídeo para contestar o enquadramento da conduta como agressão. O Dr. André Alves sustentou que o episódio foi um desentendimento rápido, sem intenção de agressão e que foi imediatamente contido pelos demais jogadores.

“Não houve agressão e nem nada na jogada. Foi um breve entrevero rápido. Só aconteceu, pois um acabou jogando a bola no outro para acelerar o jogo”, argumentou.

Segundo a defesa, o atleta do Pérolas teria se aproximado do jogador do Americano e o empurrado após um contato inicial. Dr. André Alves destacou, porém, que a situação foi rapidamente controlada.

“O jogador do Pérolas vai em na direção do jogador do Cano, cola o rosto e empurra o atleta. Mas rapidamente os jogadores apartam a situação. Não houve dolo nisso”, alegou.

O advogado também afirmou que o episódio não teria ultrapassado os limites de uma situação comum em partidas de futebol e citou as imagens apresentadas no processo como elemento para demonstrar a inexistência de agressão.

“Não ultrapassou os limites do que acontece em partidas. A prova de vídeo mostra a inexistência de agressão”, disse.

Ao final, a defesa pediu a desclassificação da denúncia para o artigo 250 do CBJD (ato desleal ou inconveniente), com aplicação de advertência, ou a absolvição do atleta do Americano. Já o Pérolas não apresentou defesa no tribunal.

Por maioria, o júri atendeu o pedido da defesa do Americano e desclassificou a conduta dos dois atletas para o artigo 250. Miguel e Kauan  receberam a suspensão de uma partida, convertida em advertência.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.