Juan Manoel Barros de Lima, auxiliar técnico do Univassouras Artsul, e Fabrício Riquelme Gonçalves Silva, atleta da equipe, foram julgados pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por ocorrências registradas na partida contra o America, pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-17, disputada no último dia 22 de agosto.
Juan Manoel foi denunciado com base nos artigos 258 e 243-F do CBJD (infrações disciplinares ligadas a condutas antidesportivas e ofensas verbais com reclamações excessivas contra a arbitragem). Segundo a súmula, ele foi expulso diretamente após reclamar da atuação dos árbitros e proferir ofensas. Entre as manifestações registradas estão as frases: “Falta de critério, caralho! Uma marra do caralho!” e “Pode relatar que mandei você se fuder!”.
Durante o julgamento, o advogado Dr. Pedro Henrique Moreira sustentou que a conduta deveria ser analisada apenas sob o artigo 258 do CBJD. Segundo a defesa, o auxiliar teria se aproximado do árbitro para reclamar da expulsão e perdido o controle, mas não teria utilizado termos que colocassem em dúvida a integridade ou a imparcialidade da competição.
“Não há nada que coloque em cheque a competição. Não usou ladrão. Que aí sim viola a integridade e a parcialidade da competição. Não houve essa adjetivação”, argumentou.
A defesa também afirmou que reclamações e conflitos entre jogadores, comissões técnicas e arbitragem fazem parte da rotina do futebol e pediu a aplicação de advertência pelo primeiro artigo.
“O padrão hoje da arbitragem é ter uma marra do caralho. Já tivemos atletas que foram xingados no campo de jogo. E isso acaba sempre estourando para o mais fraco”, afirmou o advogado.
No caso de Fabrício, atleta do time do Riachão, a denúncia foi baseada no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD (praticar jogada violenta). O jogador recebeu cartão vermelho direto após uma entrada considerada de força excessiva, com pontapé.
Na defesa do atleta, Dr. Pedro Moreira afirmou que Fabrício chegou atrasado na disputa e acabou cometendo a falta, mas destacou que o jogador reconheceu o erro e deixou o campo sem reclamar. A defesa também ressaltou que o atleta é jovem e primário e pediu a aplicação de uma partida, com conversão.
Ao final do julgamento, a 2ª CDR decidiu aplicar a Juan Manoel Barros de Lima uma multa de R$ 100 e suspensão de quatro partidas pelo artigo 243-F.
Para Fabrício, o júri deu uma suspensão de 1 jogo, acompanhada de advertência.
Ambos os casos por unanimidade.