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Atleta do Adelphi é apenado em 180 dias por agressão ao árbitro

Jogador atingiu o juiz do jogo com um soco no peito e uma cabeçada, após ser expulso em partida do Amador da Capital Sub-17

30/09/2026

Atleta do Adelphi é apenado em 180 dias por agressão ao árbitro

Halley Luis Gonçalves Pereira, atleta do Adelphi, recebeu uma punição pesada da 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por agredir o árbitro da partida contra o Imperial, pelo Campeonato Amador da Capital Sub-17, disputada no último dia 22 de agosto.

O jogador foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II (praticar jogada violenta), combinado com o artigo 254-A, § 3º (agressão física), na forma do artigo 184 (penas acumuladas), todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo o relato da partida, o atleta foi expulso após receber o segundo cartão amarelo por uma falta considerada temerária. Após a expulsão, ainda de acordo com a denúncia, Halley agrediu o árbitro com um soco no peito e uma cabeçada na região do supercílio.

Durante o julgamento, Dr. Carlos Eduardo Cabral, representante do denunciado, afirmou que o atleta agiu por impulso e destacou sua condição de adolescente. A defesa também ressaltou que o árbitro não precisou de atendimento médico e que o episódio não teria prejudicado o andamento da partida, pedindo a aplicação da pena mínima.

Por unanimidade, o júri aplicou a Halley Luis Gonçalves Pereira a pena mínima de 180 dias de suspensão no segundo artigo julgado, absolvendo no primeiro.

Mais um atleta advertido

No mesmo julgamento, Danyllo Felix Galvão foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD (praticar jogada violenta). O jogador recebeu cartão vermelho direto por cometer uma falta que, segundo o relato, impediu uma oportunidade clara de gol. Após a expulsão, deixou o campo sem reclamar.

Na defesa, Dr. Carlos Eduardo Cabral destacou que o atleta adversário não precisou de atendimento médico e que o denunciado deixou o campo de forma tranquila. A defesa sustentou ainda que se tratou de uma falta de jogo e pediu a aplicação de advertência.

Também por unanimidade, a 2ª CDR  atendeu o pedido da defesa e suspendeu o atleta por uma partida, convertida em advertência.