Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Bruno Henrique é advertido; Vasco multado em R$ 10 mil

Bruno Henrique é advertido; Vasco multado em R$ 10 mil

Rubro-Negro chamou o árbitro de fraco, preparador físico bateu palmas ironicamente e clube de São Januário respondeu por cusparada de torcedores

29/03/2019

Bruno Henrique é advertido; Vasco multado em R$ 10 mil

Vasco e Flamengo se encontraram novamente no Carioca, desta vez fora de campo. O Cruzmaltino para se defender de vulnerabilidade da segurança privada e cusparadas de torcedores em direção a membros do TJD-RJ, no Maracanã, o Rubro-Negro pela expulsão de Bruno Henrique após a partida, quando o mesmo chamou o árbitro de fraco, e pelo preparador físico Alexandre Lapolli, que aplaudiu ironicamente o sexteto. A Quarta Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (29), analisou o processo e multou o Vasco em R$ 10 mil, suspendeu Alexandre em uma partida e advertiu o atacante.

Entenda os casos

Bruno Henrique e Alexandre Lapolli

Os arquirrivais jogavam pela terceira rodada da Taça Rio. Ao término da partida, que aconteceu no dia 9 de março, Bruno Henrique foi em direção ao árbitro e disse: “você é fraco e não apita nada”. Após todos irem para o vestiário, o preparador físico Alexandre Lapolli aguardou o sexteto de arbitragem na área técnica do Flamengo e bateu palmas, de forma irônica, como conta o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães na súmula.

A Procuradoria então denunciou ambos nos termos do artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Durante a defesa, o advogado Michel Assef Filho reconheceu o erro dos clientes, mas minimizou a atitude alegando ter sido apenas um desabafo.

– Um atleta não deve passar do limite da reclamação, mas foi um desabafo. Realmente a arbitragem foi muito ruim. Ele está arrependido porque não queria ser denunciado, mas é apenas um desabafo. Bater palmas palmas é a forma mais respeitosa de reclamar. Não há desrespeito em bater palmas.

Por unanimidade, a Comissão puniu os dois em um jogo, mas converteu em advertência a pena de Bruno Henrique.

Vasco da Gama

O Vasco foi denunciado por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, conforme prevê o artigo 213 III do CBJD.

O delegado da partida, Marcelo Vianna, conta na súmula que foi informado pelo comandante da Polícia Militar, Capitão Juliano, responsável pela operação interna do estádio, que observaram pontos vulneráveis se segurança privada:

– Número insuficiente de segurança na proporção estabelecida pelo Laudo de segurança do estádio;

– As solicitações realizadas pelo comandante da operação do policiamento interno para deslocamento de efetivo de seguranças privados para pontos sensíveis não foram atendidas;

– Áreas mistas, camarotes e rampas de acesso sem apoio da segurança privada;

– Membros do TJD-RJ relataram que ao final da partida foram alvo de cusparadas vindas de torcedores localizados no setor sul do estádio. Os mesmos estavam nos camarotes 327 e 328, terceiro andar, setor oeste do estádio.

“Observem que os fatos narrados no relatório em anexo são extremamente graves, perigosos e merecem ser repreendidos com pena de caráter punitivo e pedagógico, com o objetivo de evitar que esse tipo de conduta volte a ser praticada em um estádio de futebol”, escreveu o procurador Luís César Vieira na peça acusatória.

O procurador da sessão, Fernando de Souza Couto, aditou a denúncia para acrescentar o artigo 211 do CBJD, que fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. Baseado no artigo 79 do CBJD, o advogado do Vasco, Paulo Máximo, pediu o adiamento do julgamento, mas a Comissão negou.

O auditor da Segunda Comissão Disciplinar, Leonardo Rangel, estava no estádio, presenciou a cusparada e foi chamado para testemunhar. A defesa do clube pediu a impugnação da oitiva por entender que a testemunha era suspeita de depor, mas foi novamente rejeitado.

– Alguns torcedores no setor das cadeiras cativas se dirigiram ao peitoril e começaram a xingar e cuspir contra pessoas que estavam no setor de camarotes. Por um acaso era exatamente o camarote onde estavam auditores do Tribunal. Não nos identificamos, estávamos vestidos normalmente, sem camisa de clube, apenas roupas normais. Quando passou um torcedor do Flamengo cuspiram e nós advertimos, então se voltaram contra a gente e xingaram e cuspiram também. Chegou o presidente Marcelo Jucá e um representante do camarote e pediram que entrássemos, foi quando o procurador Rafael Martinez foi acertado por uma cusparada – relata Leonardo Rangel em depoimento.

Paulo Máximo apresentou fotos que mostravam onde fica cada setor citado no processo, afirmando ser impossível que torcedores ao sul pudessem cuspir nos camarotes.

– A Procuradoria piorou o que já era ruim, porque apresentou uma denúncia absolutamente inconsistente, incongruente e sem qualquer supedâneo de prova. A distância entre o camarote onde os auditores ficam para o setor Sul das arquibancadas é imensa, seria impossível cuspir de tão longe. O Vasco da Gama mandou um ofício para este Tribunal repudiando a atitude. É uma conduta absolutamente reprovável, mas isso diz respeito à falta de educação do torcedor brasileiro. Não é o torcedor do Vasco, mas o torcedor brasileiro. A denúncia também alega que o Vasco teria colocado um número insuficiente de seguranças para economizar e isso é absurdo. O Vasco atendeu ao número exigido e aprovado no Plano de Segurança. O Tribunal está abrindo precedente sem tamanho para o futebol brasileiro por acatar uma denúncia assim.

Pelo artigo 211, acrescentado pela procuradoria durante a sessão de julgamento, o Vasco foi absolvido com unanimidade de votos. Porém, pelo artigo 213, acabou multado em R$ 10 mil, por maioria. Ficou vencido o auditor Abrahão Mendonça, que aplicou R$ 5 mil.

Boavista x Fluminense – Carioca Série A Profissional – 16 de março

De acordo com a súmula, um problema no gerador do Estádio Elcyr Resende atrasou a partida em 10 minutos. Assim, a Procuradoria denunciou o Boavista, mandante da partida, nos termos do artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

A defesa apresentou provas documentais da responsabilidade da concessionária na falta de energia e explicou a demora que os geradores levam para serem novamente ligados. Assim, a Comissão, por unanimidade, absolveu o Boavista.

Resende x Madureira – Carioca Série A Profissional – 16 de março

Valdeci Moreira foi denunciado por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, de acordo com o artigo 254-A do CBJD, e suspenso em quatro jogos.

Narra a súmula que o atleta do Resende, aos nove minutos do segundo tempo, desferiu uma cotovelada no rosto do adversário e foi expulso com aplicação do cartão vermelho direto.

Fluminense x Bangu – Carioca Série A Sub-20 – 16 de março

Aos 29 minutos de jogo, Daniel Lima recebeu o segundo cartão amarelo por impedir um ataque promissor, atingindo com a perna o tornozelo do adversário. O jogador do Fluminense respondeu pelo artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”.

Daniel foi punido em uma partida de suspensão convertida em advertência. A decisão foi unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.