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Pleno decide pela manutenção da Cabofriense na fase principal e Nova Iguaçu na preliminar

14/07/2020

Pleno decide pela manutenção da Cabofriense na fase principal e Nova Iguaçu na preliminar

Nesta terça-feira (14), o Pleno julgou procedente a Medida Inominada com pedido de liminar para que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não homologue o descenso da Cabofriense para a fase preliminar e do Nova Iguaçu para a Série B1 do Campeonato Carioca. O julgamento, que novamente ocorreu de forma virtual, foi presidido excepcionalmente pelo vice-presidente administrativo, Dilson Neves Chagas.

Alegando prejuízos econômico e técnico em face da paralisação do Carioca por causa da pandemia de coronavírus, os clubes acionaram a Justiça Desportiva através de Medida Inominada pedindo a relativização das normas aplicadas na competição. 

“Os clubes de menor investimento foram os mais afetados. É público e notório que a maioria destes não tem calendário de grandes competições para o ano todo e, consequentemente, faz a quase totalidade dos contratos de trabalho dos seus atletas e comissão técnica pelo prazo do Carioca e utiliza para estes pagamentos a cota de transmissão. Para o retorno do campeonato no último dia 18, a situação do desequilíbrio pode ser demonstrada, inclusive com a perda da maior parte dos elencos dos clubes de menor investimento, como foi o caso do primeiro e segundo requerentes e, também, por exemplo, do Americano”, sustentaram Nova Iguaçu e Cabofriense na petição.

No dia 1º de julho, após analisar os argumentos, o Dr. José Jayme Santoro considerou necessária a concessão da medida liminar, pois a homologação dos resultados poderia gerar insegurança jurídica face a possibilidade de êxito quando os autos fossem julgados de forma definitiva.

No julgamento do Pleno, Alberto Macedo, advogado da Cabofriense e do Nova Iguaçu, voltou a destacar os prejuízos dos clubes de menor investimento com a paralisação.

– A pandemia pegou a todos de surpresa, a Federação fez um esforço hercúleo junto com os clubes para trazer o campeonato de volta. Os clubes perderam os atletas, principalmente os clubes menores. Os clubes não tiveram culpa nenhuma, fizeram planejamento, contratos considerando o final do campeonato naquela época. A televisão ter bloqueado a última cota de transmissão atrapalhou ainda mais e os elencos foram remontados de uma forma muito prejudicada, com desequilíbrio técnico. Não houve culpa dos clubes nesse declínio técnico que atrapalhou o nível do campeonato. Se o Tribunal decidir que deva considerar essa flexibilização, se fará a justiça – sustentou o defensor.

A FERJ foi representada pelo procurador-geral, Sandro Trindade, que garantiu que a Federação agiria de acordo com a decisão do TJD.

– Se o Tribunal decidir que deva contar com Cabofriense na fase principal e Nova Iguaçu na fase preliminar, a Federação acata. A Ferj aguarda que o Tribunal decida o que achar justo e razoável.

Por unanimidade, ficou decidido que a Cabofriense dispute em 2021 a fase principal do Campeonato Carioca e o Nova Iguaçu não seja rebaixado, participando assim da etapa preliminar.

Após o procurador-geral André Valentim ter se manifestado a favor do pleito ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o relator Dilson Chagas rebateu.

– Não há dano às outras equipes ou à Federação. A própria FERJ se manifesta a favor. Toda vez que precisar do STJD para validar uma decisão do TJD, eu estou dizendo que nosso Tribunal não tem competência e força para decidir. Recorrer ao STJD para chancelar uma decisão? Não há nenhuma violação ao direito adquirido dos outros clubes.

Decisão da Segunda Comissão Disciplinar
Advertência ao Fluminense

A decisão da Segunda Comissão Disciplinar, em 11 de fevereiro, de converter em advertência a punição ao Fluminense, foi reformada pelo Pleno, que aplicou multa de R$ 25 mil ao Tricolor. Recurso da Procuradoria e do Flu.

No dia 29 de janeiro, Flamengo e Fluminense jogaram pela quarta rodada da Taça Guanabara. Na ocasião, parte da torcida visitante entoou das arquibancadas o grito de “time assassino”, em referência à tragédia que ocorreu no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, quando 10 jogadores da base rubro-negra morreram em um incêndio no CT.

O Tricolor foi incurso nos artigos 243-G do CBJD, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, e 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

No recurso o Pleno afastou o artigo 243-G e aplicou multa de R$ 25 mil no artigo 191.

Entenda o caso: “Fluminense é advertido por gritos de ‘time assassino’

Medida Inominada com pedido de liminar
Mando de campo final da Taça Rio

A Medida Inominada com pedido de liminar para o compartilhamento do mando de campo da final da Taça Rio perdeu o objeto e foi extinta. O jogo ocorreu no dia 8 de julho.

– Competência exclusiva do juízo comum. Causou danos imensuráveis e lamento muito que isso tenha acontecido. Este processo é absurdo. Também voto pelo arquivamento dos autos por falta de objeto – disse o auditor Dilson Chagas ao votar.

A Procuradoria de Justiça Desportiva protocolou uma Medida Inominada com pedido de liminar para que a final da Taça Rio, entre Fluminense e Flamengo, e a decisão do Campeonato Carioca, se necessária, tivessem o direito de mando de campo compartilhado, para que ambos os clubes pudessem transmitir as partidas, bem como a divisão dos ônus e despesas.

Ao analisar o processo cautelar, o presidente Marcelo Jucá indeferiu o requerimento, pediu manifestação das partes e, seguindo o procedimento da Medida Inominada, despachou para um relator, que foi definido por sorteio. José Jayme Santoro, sorteado, reavaliou o caso e, em posse das respostas do Flamengo e da FERJ (Fluminense optou por não manifestar-se), entendeu por mudar o pensamento da presidência, concedendo a liminar

O Fluminense recorreu ao STJD que manteve com o mandante o direito exclusivo de transmissão.

Leia também: “Negado o pedido da Procuradoria para o compartilhamento do mando de campo nas finais do Carioca

Taça Rio: relator concede liminar para mando de campo compartilhado

Os processos 010/2020, 014/2020, 022/2020, 030/2020, 034/2020 foram retirados de pauta e as partes já saíram intimadas para a sessão de julgamento que acontecerá na próxima quinta-feira (16).

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.