Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Negado o pedido da Procuradoria para o compartilhamento do mando de campo nas finais do Carioca

Negado o pedido da Procuradoria para o compartilhamento do mando de campo nas finais do Carioca

08/07/2020

Negado o pedido da Procuradoria para o compartilhamento do mando de campo nas finais do Carioca

A Procuradoria de Justiça Desportiva protocolou uma Medida Inominada com pedido de liminar para que a final da Taça Rio, entre Fluminense e Flamengo, e a decisão do Campeonato Carioca, se necessária, tivessem o direito de mando de campo compartilhado, para que ambos os clubes pudessem transmitir as partidas, bem como a divisão dos ônus e despesas. Ao analisar o processo cautelar, o presidente Marcelo Jucá, na manhã desta quarta-feira (8), indeferiu o requerimento.

No dia 2 de julho, a Globo rescindiu o contrato de transmissão do Campeonato Carioca, por quebra de exclusividade, após o Flamengo exibir na FlaTV, canal oficial do clube, a partida com o Boavista. O Rubro-Negro pautou-se na Medida Provisória 984, editada pela Presidência da República em 18 de junho, onde os direitos de exibição passaram ao mandante de cada jogo. Em nota a emissora disse que a MP não pode alterar um contrato celebrado antes da edição da Medida e protegido pela Constituição.

Em sorteio realizado na sede da FERJ na última segunda-feira (6), com auditoria do presidente do TJD-RJ, o Fluminense foi escolhido como mandante da decisão. Posteriormente o clube anunciou que, também baseado na MP 984, transmitirá o jogo através da FluTV, fato desconhecido até o momento da elaboração da Medida Cautelar.

“Nesse sentido, vale dizer que somente ontem (06/07/2020) a Globo, a FERJ e o Flamengo se posicionaram sobre a transmissão ou não transmissão da partida, sendo certo que o Fluminense, até o presente momento, não indicou se transmitirá ou não o jogo”, disse o procurador-geral André Valentim.

A Procuradoria sustentou na Medida Inominada que a cessão dos direitos da competição vão além dos pagamentos, já que a Globo afirmou que continuará pagando os valores acordados para a temporada.

“Nesse particular, em relação a transmissão dos jogos, não se pode negar que o espírito do contrato de cessão de direitos em comento não se limita à contraprestação de pagamento. Na verdade, além desta, os clubes cessionários esperam sim que o maior número de jogos possível, seja transmitido a fim de que as marcas dos clubes e de seus patrocinadores sejam expostas, gerando assim outras oportunidades de negócios dentro do sistema do futebol.”

Valentim afirmou também que no Regulamento Específico da Competição não há uma previsão que considere a ausência de público e, portanto, o compartilhamento dos direitos como mandante exercem função social importante neste momento de pandemia.

“Diante deste cenário, é fato que o Regulamento Específico da Competição indicou que o mando de campo para a partida final da Taça Rio seria definido por sorteio. Como aliás ocorreu no dia de ontem (06/07/2020). Da mesma forma, não se desconsidera aqui que caso não sobreviesse a MP 984/2020 e persistisse a não adesão do Flamengo ao contrato firmado com a Globo, a partida semifinal não seria transmitida. Entretanto, não se pode perder de vista que as disposições do REC quando da sua elaboração e aprovação não consideraram, e não poderia ser diferente, que não seria permitida a presença de quem sabe 70 mil torcedores no Maracanã para assistir a partida que pode definir o título Estadual. Diante da relevância da disputa que envolve Fluminense e Flamengo pela Final da Taça Rio do Campeonato Carioca de 2020, da função social que a exibição da partida certamente exercerá nesse momento de isolamento social e da importância de que as marcas que, por meio dos clubes e da FERJ, do prestígio e sobrevivência dos patrocinadores que acreditam e investem no Campeonato Carioca, na necessidade de se primar pela valorização do Campeonato Carioca, como produto que gera milhares de empregos diretos e indiretos e traz tanto alento e lazer para os diversos torcedores que o acompanham, além dos prejuízos que venham a ser causados aos clubes pela não entrega das partidas, o que pode gerar diversas ações indenizatórias.”

Ao negar a Medida da Procuradoria, o presidente Marcelo Jucá pediu que todas as partes manifestem-se até as 11h desta quarta-feira (8).

“Indefiro o pedido de liminar por entender necessário que as partes envolvidas se manifestem sobre o requerimento da procuradoria e assim, em razão da necessidade de andamento célere deste procedimento, Clube de Regatas do Flamengo, Fluminense Football Club e FERJ, devem apresentar razões até no máximo 11hs da manhã deste dia”, decidiu a presidência do TJD-RJ em despacho.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.