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Liminar determina a não homologação do descenso de Nova Iguaçu e Cabofriense até julgamento

Clubes alegam prejuízos econômico e técnico em face da paralisação do Carioca pela pandemia de coronavírus

01/07/2020

Liminar determina a não homologação do descenso de Nova Iguaçu e Cabofriense até julgamento

O presidente em exercício, Dr. José Jayme Santoro, concedeu liminar ao Nova Iguaçu e à Cabofriense para que não seja homologado o rebaixamento do primeiro para a Série B1 e da segunda para a fase preliminar do Campeonato Carioca até o julgamento do mérito. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1).

Pedidos

Os clubes acionaram a Justiça Desportiva através de Medida Inominada pedindo a relativização das normas aplicadas na competição por causa da pandemia de coronavírus. Cabofriense e Nova Iguaçu alegam que a paralisação da competição prejudicou os planejamentos econômico, financeiro e técnico dos requerentes.

“Os clubes de menor investimento foram os mais afetados. É público e notório que a maioria destes não tem calendário de grandes competições para o ano todo e, consequentemente, faz a quase totalidade dos contratos de trabalho dos seus atletas e comissão técnica pelo prazo do Carioca e utilizam para estes pagamentos a cota de transmissão. Para o retorno do campeonato no último dia 18, a situação do desequilíbrio pode ser demonstrada, inclusive com a perda da maior parte dos elencos dos clubes de menor investimento, como foi o caso do primeiro e segundo requerentes e, também, por exemplo, do Americano”, sustentaram Nova Iguaçu e Cabofriense na petição.

Decisão

Após analisar os argumentos, o Dr. José Jayme Santoro considerou necessária a concessão da medida liminar, pois a homologação dos resultados pode gerar insegurança jurídica face a possibilidade de êxito quando os autos forem julgados de forma definitiva.

“Em juízo de avaliação preliminar, embora exista razoabilidade nas alegações de que a pandemia feriu a paridade de armas que pauta qualquer competição, não podemos adentrar no mérito das alegações dos requerentes. O devido processo legal deve ser instaurado para avaliação do requerido e como os próprios requerentes afirmam que nenhum direito adquirido pode ser ferido, necessária a manifestação de cada um dos outros 14 clubes para que declarem expressamente concordância com os termo da presente demanda. Sendo assim, presentes os requisitos do artigo 119 do CBJD, concedo a liminar requerida para que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não homologue o descenso do Nova Iguaçu, que está no Grupo Z, para a Série B1 e o rebaixamento da Cabofriense da fase principal para a fase preliminar, até o julgamento do mérito da presente medida”, decidiu o presidente em exercício intimando também cada um dos outros 14 clubes participantes da competição para que declarem, em até 48h, concordância ou não com os termos dos pedidos suscitados.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ