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Taça Rio: relator concede liminar para mando de campo compartilhado

Final acontece nesta quarta-feira (8), às 21h30, entre Fluminense e Flamengo

08/07/2020

Taça Rio: relator concede liminar para mando de campo compartilhado

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e o Flamengo juntaram aos autos as contrarrazões requeridas pelo presidente Marcelo Jucá em despacho na manhã desta quarta-feira (8). O vice-presidente do TJD, José Jayme Santoro, analisou os pedidos e concedeu a liminar para que o mando de campo da final da Taça Rio seja compartilhado.

José Jayme acolheu a argumentação da Procuradoria e citou a escolha do Fluminense em não manifestar-se a respeito do requerimento. Para o vice-presidente há fundamentação para tal decisão.

“A tese lançada pela Procuradoria é absolutamente razoável e merece ser acolhida. Me parece bastante óbvio que a ratio legis da MP 984/2020 foi a de criar um sistema de pesos e medidas onde o mandante é quem detém esse direito, pois na mesma proporção ele será visitante em outros jogos e como o regulamento da competição foi elaborado antes do texto legal, é de entendimento juvenil que não poderia o texto do regulamento prever a regra da MP e portanto, um jogo único não sofrerá efeitos da compensação que a MP se preocupou. Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção”, disse o relator.

Sobre a competência do TJD-RJ em analisar o mérito, Santoro citou a Constituição.

“O parágrafo único do artigo 217 da Constituição determina que matérias relacionadas à competição e disciplina, possuem competência primária da Justiça Desportiva e como existe texto expresso no regulamento sobre direitos de transmissão, a competência desportiva é muita clara e obviamente, podem existir competências de poderes do judiciário distintos para um mesmo fato.”

Antes de proferir a decisão, José Jayme Santoro refutou as críticas ao Tribunal.

“Primeiramente, importante deixar muito claro que o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro é um órgão autônomo e independente, sendo absolutamente deselegantes, insensíveis e levianas afirmações em contrário no sentido de utilizar a imprensa esportiva como veículo de propagação de fatos deturpados ao interesse daquele que interpreta a norma a seu favor, ainda mais se tais afirmações vierem de dirigentes das entidades de prática filiadas.”

Entenda o caso

No dia 2 de julho, a Globo rescindiu o contrato de transmissão do Campeonato Carioca, por quebra de exclusividade, após o Flamengo exibir na FlaTV, canal oficial do clube, a partida com o Boavista. O Rubro-Negro pautou-se na Medida Provisória 984, editada pela Presidência da República em 18 de junho, onde os direitos de exibição passaram ao mandante de cada jogo. Em nota a emissora disse que a MP não pode alterar um contrato celebrado antes da edição da Medida e protegido pela Constituição.

Em sorteio realizado na sede da FERJ na última segunda-feira (6), com auditoria do presidente do TJD-RJ, o Fluminense foi escolhido como mandante da decisão. Posteriormente o clube anunciou que, também baseado na MP 984, transmitirá o jogo através da FluTV, fato desconhecido até o momento da elaboração da Medida Cautelar.

“Nesse sentido, vale dizer que somente ontem (06/07/2020) a Globo, a FERJ e o Flamengo se posicionaram sobre a transmissão ou não transmissão da partida, sendo certo que o Fluminense, até o presente momento, não indicou se transmitirá ou não o jogo”, disse o procurador-geral André Valentim.

A Procuradoria sustentou na Medida Inominada que a cessão dos direitos da competição vão além dos pagamentos, já que a Globo afirmou que continuará pagando os valores acordados para a temporada.

“Nesse particular, em relação a transmissão dos jogos, não se pode negar que o espírito do contrato de cessão de direitos em comento não se limita à contraprestação de pagamento. Na verdade, além desta, os clubes cessionários esperam sim que o maior número de jogos possível, seja transmitido a fim de que as marcas dos clubes e de seus patrocinadores sejam expostas, gerando assim outras oportunidades de negócios dentro do sistema do futebol.”

Valentim afirmou também que no Regulamento Específico da Competição não há uma previsão que considere a ausência de público e, portanto, o compartilhamento dos direitos como mandante exercem função social importante neste momento de pandemia.

“Diante deste cenário, é fato que o Regulamento Específico da Competição indicou que o mando de campo para a partida final da Taça Rio seria definido por sorteio. Como aliás ocorreu no dia de ontem (06/07/2020). Da mesma forma, não se desconsidera aqui que caso não sobreviesse a MP 984/2020 e persistisse a não adesão do Flamengo ao contrato firmado com a Globo, a partida semifinal não seria transmitida. Entretanto, não se pode perder de vista que as disposições do REC quando da sua elaboração e aprovação não consideraram, e não poderia ser diferente, que não seria permitida a presença de quem sabe 70 mil torcedores no Maracanã para assistir a partida que pode definir o título Estadual. Diante da relevância da disputa que envolve Fluminense e Flamengo pela Final da Taça Rio do Campeonato Carioca de 2020, da função social que a exibição da partida certamente exercerá nesse momento de isolamento social e da importância de que as marcas que, por meio dos clubes e da FERJ, do prestígio e sobrevivência dos patrocinadores que acreditam e investem no Campeonato Carioca, na necessidade de se primar pela valorização do Campeonato Carioca, como produto que gera milhares de empregos diretos e indiretos e traz tanto alento e lazer para os diversos torcedores que o acompanham, além dos prejuízos que venham a ser causados aos clubes pela não entrega das partidas, o que pode gerar diversas ações indenizatórias.”

Ao negar a Medida da Procuradoria, o presidente Marcelo Jucá pediu que todas as partes se manifestassem para o relator, que fora sorteado, pudesse analisar o pedido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.