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Suspensão de Ganso cai para quatro jogos

Pleno reforma parcialmente decisões de primeira instância; rubro-negro Bruno Henrique tem pena convertida em doação de cestas básicas

11/07/2019

Suspensão de Ganso cai para quatro jogos

Reunido nesta quinta-feira (11), o Pleno diminuiu para quatro jogos a punição a Paulo Henrique Ganso. Em primeira instância o tricolor foi suspenso por nove partidas, mas na esfera recursal conseguiu a redução de pena. Fluminense, que tinha sido multado em R$ 13 mil por uma confusão no acesso ao vestiário, foi absolvido. Porém, respondendo pela conduta de um gandula, foi mantida a multa de R$ 2 mil. O Flamengo aceitou a proposta de Transação Disciplinar da Procuradoria e Bruno Henrique terá que doar 40 cestas básicas. Todos os fatos ocorreram no Fla-Flu da semifinal da Taça Rio, no dia 27 de março.

Paulo Henrique Ganso

O árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou na súmula que Ganso xingou e agrediu o assistente.

“Expulsei, aos 51 minutos, de forma direta, Paulo Henrique, por empurrar o quarto árbitro e proferir as seguintes palavras: ‘vai se f****’. De imediato expulsei o atleta e o mesmo se dirigiu ao árbitro reserva e falou: ‘seu babaca’. Logo, um tumulto se formou e o jogador vai até o árbitro reserva e dá um tapa no braço dele.”

Em posse do documento de jogo, a Procuradoria denunciou Paulo Henrique nos artigos 258 §2º II duas vezes, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 254-A §3º também duas vezes, “praticar agressão física; se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”, na forma do 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

No primeiro julgamento, o relator da Quinta Comissão Disciplinar, Luiz Felipe Ferreira Neves, afastou as imputações ao artigo 254-A e puniu Ganso em quatro jogos pelo primeiro ato e cinco partidas de suspensão pela segunda ação. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

– Acho que há uma diferença entre um empurrão e uma peitada. De qualquer maneira não estou aqui para pedir a absolvição do atleta, porque entendo que tanto peitada quanto empurrão são atitudes desrespeitosas. Mas me pareceu exagerada quatro partidas da Comissão apenas por esse ato. Já pelo que foi dito pelo atleta, isso é um desabafo. Com relação ao segundo momento, que teria sido um tapa no braço do árbitro, não foi bem isso que aconteceu. O que se vê da imagem, que coloquei em câmera lenta, o árbitro também comete uma conduta reprovável que é colocar a mão no peito do atleta, que faz o movimento para afastar do braço do árbitro, ele está se desvencilhando – sustentou o advogado Carlos Portinho diante do Pleno.

A maioria dos julgadores manteve os quatro jogos de suspensão pelo primeiro ato, vencido apenas o presidente que votou por duas partidas, e reformou absolvendo Ganso no segundo lance, com a divergência do relator José Jayme Santoro que concordou com a decisão da Comissão Disciplinar.

Fla-Flu – rixa

“Ao final da partida, na saída dos atletas do campo de jogo, houve tumulto generalizado entre integrantes das comissões técnicas, jogadores e dirigentes de ambas associações, próximo ao acesso aos vestiários, na área técnica do estádio. O tumulto não produziu agressões violentas verificou-se, na maioria das ações, empurrões e xingamentos de ambas as partes. Após alguns minutos foi totalmente controlado pela Polícia Militar e integrantes da segurança privada. Não produzindo ferimentos em nenhum dos envolvidos”, escreveu o delegado da partida Marcelo Vianna.

– A rixa se caracteriza quando não é possível identificar os participantes, mas, extraindo da própria súmula e do delegado da partida, é possível identificar cada atleta, os membros da comissão e os dirigentes. A imagem mostra vários, porque não foram denunciados para responderem por suas condutas individuais? Por que colocar na conta do clube um fato que era de fácil identificação? Então venho pedir a absolvição do clube – defendeu Portinho.

Os clubes responderam por “participar de rixa, conflito ou tumulto; quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”, de acordo com o artigo 257 §3º do CBJD. Apenas Fluminense recorreu da decisão.

A absolvição no Pleno foi unânime. O presidente Marcelo Jucá sustentou que o ônus da prova é da Procuradoria, que deveria ter identificado cada participante da confusão.

Gandulas

No item três da súmula, observações eventuais, o árbitro conta que expulsou dois gandulas na etapa final do jogo, por retardarem a reposição da bola em jogo.

A Procuradoria denunciou o Tricolor alegando que os gandulas não são jurisdicionados da Justiça Desportiva, não podendo responder individualmente pelo ato, nem ser julgado por uma Comissão especializada. Desta forma o Fluminense foi denunciado nos termos do artigo 211 do CBJD, que trata de “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

– Embora o gandula seja escolhido pela agremiação, ele é jurisdicionado da Justiça Desportiva. Houve um equívoco na Comissão Disciplinar quando apenou o clube em uma suposta infração do gandula. Há na súmula o nome e o CPF do gandula e o clube não pode responder por esses atos. Ele está identificado e por isso o clube não é responsável – disse o advogado Lucas Maleval, pedindo a reforma da decisão, que não ocorreu.

O presidente Marcelo Jucá e os auditores Renata Mansur e Jonei Garcia divergiram entendendo que o gandula é jurisdicionado, mas prevaleceu a decisão da maioria em manter a punição da primeira instância.

Bruno Henrique

O atacante rubro-negro foi expulso no final do primeiro tempo, aos 49 minutos. Bruno recebeu o cartão vermelho direto após atingir com força excessiva o joelho do adversário com as travas da chuteira.

B. Henrique foi incurso no artigo  254 §1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

O procurador da primeira sessão desclassificou para o artigo 254-A, “praticar agressão física”, e, amparado pelo CBJD, o advogado do jogador, Michel Assef Filho, pediu o adiamento. Em novo julgamento o atleta foi suspenso em quatro jogos.

O procurador-geral, André Luiz Valentim, propôs uma Transação Disciplinar de 40 cestas básicas, aceita pela defesa do jogador. O Pleno então aplicou a punição de uma partida com detração, por previsão no Código, e converteu em medida social. O relator, José Jayme Santoro homologou a Transação.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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