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Ganso suspenso por nove partidas

Julgamento de Bruno Henrique é adiado

08/04/2019

Ganso suspenso por nove partidas

A Quinta Comissão Disciplinar puniu Paulo Henrique Ganso com nove jogos de suspensão. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (8). Os clubes e o preparador de goleiros do Tricolor também foram denunciados. Os fatos ocorreram no Fla-Flu da semifinal da Taça Rio, no dia 27 de março. A Procuradoria desclassificou a imputação do rubro-negro Bruno Henrique para um artigo mais gravoso e a defesa pediu adiamento.

Paulo Henrique Ganso

O árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou na súmula que Ganso xingou e agrediu o assistente.

“Expulsei, aos 51 minutos, de forma direta, Paulo Henrique, por empurrar o quarto árbitro e proferir as seguintes palavras: ‘vai se f****’. De imediato expulsei o atleta e o mesmo se dirigiu ao árbitro reserva e falou: ‘seu babaca’. Logo, um tumulto se formou e o jogador vai até o árbitro reserva e dá um tapa no braço dele.”

Em posse do documento de jogo, a Procuradoria denunciou Paulo Henrique nos artigos 258 §2º II duas vezes, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 254-A §3º também duas vezes, “praticar agressão física; se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”, na forma do 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

O procurador da sessão, José Pierre Pinheiro, aditou a denúncia para aplicar o artigo 254-A, “praticar agressão física”, aos primeiros atos, empurrão e xingamento, o que absorve o artigo 258, que é menos gravoso, e aplicou o 254-A somente pelo que aconteceu após o cartão vermelho.

Em depoimento, Ganso reconheceu que teve uma conduta indisciplinar, mas informou que nunca havia estado em um tribunal desportivo e nem agido daquela forma. Perguntando se ouviu alguma ofensa do árbitro, afirmou que a forma ríspida como foi tratado que desencadeou toda confusão.

O relator, Luiz Felipe Ferreira Neves, afastou as imputações ao artigo 254-A e puniu Ganso em quatro jogos pelo primeiro ato e cinco partidas de suspensão pela segunda ação. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

Bruno Henrique

O atacante rubro-negro foi expulso no final do primeiro tempo, aos 49 minutos. Bruno recebeu o cartão vermelho direto após atingir com força excessiva o joelho do adversário com as travas da chuteira.

B. Henrique foi incurso no artigo  254 §1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

O procurador da sessão desclassificou para o artigo 254-A, “praticar agressão física”, e, amparado pelo CBJD, o advogado do jogador, Michel Assef Filho, pediu o adiamento da sessão. A Comissão aceitou. A data do novo julgamento ainda não foi marcada e, por isso, Bruno Henrique está apto para jogar a primeira partida da decisão do Campeonato Carioca, diante do Vasco.

Fla-Flu – rixa

Flamengo e Fluminense foram punidos em R$ 13 mil, cada, por uma confusão que ocorreu após a partida, no trajeto para o vestiário. A decisão não foi unânime. Ficaram vencidos o relator Luiz Felipe e o auditor Frederico Martins, que aplicaram R$ 10 mil.

“Ao final da partida, na saída dos atletas do campo de jogo, houve tumulto generalizado entre integrantes das comissões técnicas, jogadores e dirigentes de ambas associações, próximo ao acesso aos vestiários, na área técnica do estádio. O tumulto não produziu agressões violentas verificou-se, na maioria das ações, empurrões e xingamentos de ambas as partes. Apó alguns minutos foi totalmente controlado pela Polícia Militar e integrantes da segurança privada. Não produzindo ferimentos em nenhum dos envolvidos”, escreveu o delegado da partida Marcelo Vianna.

Os clubes responderam por “participar de rixa, conflito ou tumulto; quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”, de acordo com o artigo 257 §3º do CBJD.

Fluminense – preparador de goleiros e gandulas

O preparador de goleiros André Carvalho da Silva foi denunciado pelo artigo 258 §2º II do CBJD. Segundo narrado por Marcelo de Lima Henrique, André reclamou da anulação de um gol para o Fluminense, aos seis minutos do primeiro tempo. O preparador teria dito ao árbitro: “vai tomar no c*, c******”. Na sequência jogou uma garrafa de água no chão.

A Comissão puniu André Carvalho em um jogo, mas converteu em advertência.

Ainda no item três da súmula, observações eventuais, o árbitro conta que expulsou dois gandulas na etapa final do jogo, por retardarem a reposição da bola em jogo.

A Procuradoria denunciou o Tricolor alegando que os gandulas não são jurisdicionados da Justiça Desportiva, não podendo responder individualmente pelo ato, nem ser julgado por uma Comissão especializada. Desta forma o Fluminense foi denunciado nos termos do artigo 211 do CBJD, que trata de “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

O relator discordou da acusação quanto à jurisdição dos gandulas, mas vislumbrou descumprimento do regulamento e em cima disso multou o Flu.

– Eu entendo que gandula é jurisdicionado, mas estamos presos ao que está na denúncia. No entanto, o artigo 211 fala em falta de infraestrutura e será que é o caso? Trata-se do Maracanã. Analisando o relatório do delegado do jogo, ele foi enfático e disse que não havia qualquer problema, a não ser o atraso na reposição. Entendo que há um descumprimento do RGC. Então vou apenar o Fluminense, uma vez, no artigo 191 III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) em R$ 2 mil – sustentou Luiz Felipe Ferreira Neves. Ficou vencido o auditor Frederico Martins, que absolveu, e o presidente da Comissão, Cláudio Luiz Barbosa, que divergiu do valor da multa e aplicou R$ 10 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.