Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Pleno reduz multa do São Cristóvão por escalação irregular

Pleno reduz multa do São Cristóvão por escalação irregular

Punição de R$ 10 mil é reformada para R$ 1 mil; perda de pontos está mantida

22/11/2018

Pleno reduz multa do São Cristóvão por escalação irregular

O São Cristóvão escalou um jogador de forma irregular na Série B2 e foi punido com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória e multa de R$ 10 mil. A decisão de primeira instância, que foi tomada pela Terceira Comissão Disciplinar, no dia 3 de outubro, foi reformada pelo Pleno, nesta quinta-feira (22), para R$ 1 mil, mantendo a retirada da pontuação. O clube colocou em campo Willian, que deveria ter cumprido suspensão pelo terceiro cartão amarelo, conforme prevê o regulamento.

A Procuradoria do TJD-RJ recebeu uma Notícia de Infração, do Mesquita, afirmando que o São Cristóvão não poderia ter escalado Willian na partida com o Barra Mansa, pela sétima rodada do segundo turno. O volante recebeu o primeiro amarelo no dia 12 de agosto, diante do Juventus. A advertência que o deixou pendurado, aconteceu em 2 de setembro, quando enfrentou o Rio São Paulo. O terceiro cartão foi contra o Viva Rio, dia 9 de setembro. Mesmo suspenso, Willian atuou em 16 de setembro, tendo ainda assinado a súmula como capitão da equipe.

O Regulamento Específico da Competição (REC), no artigo 35 II, diz que “o terceiro cartão amarelo acarretará suspensão automática, a ser cumprida na primeira partida subsequente”.

Diante das provas apresentadas, o São Cristóvão foi denunciado nos termos do artigo 214 do CBJD, que fala em “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”.

Mantida absolvição do Madureira

Por unanimidade de votos, o Pleno manteve a decisão da Segunda Comissão Disciplinar que absolveu o Madureira por garrafa de água que teria sido jogada por torcedores do Tricolor Suburbano na partida com o América, dia 11 de agosto, pelo Carioca Sub-17. O primeiro julgamento aconteceu no dia 11 de setembro.

Ao final da partida, o árbitro relatou na súmula que a torcida visitante arremessou garrafas de água em direção a sua equipe, enquanto a mesma caminhava em direção ao vestiário. A Procuradoria então denunciou o Madureira no artigo 213 do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.