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Pleno mantém suspensão de seis jogos a Bruno Silva; Andrey está liberado

Tricolor não conseguiu reduzir punição por cusparada, enquanto o vascaíno teve a pena reduzida

21/03/2019

Pleno mantém suspensão de seis jogos a Bruno Silva; Andrey está liberado

Bruno Silva e Andrey, atletas de Fluminense e Vasco, respectivamente, foram julgados em última instância da esfera estadual, nesta quinta-feira (21). O Pleno manteve a pena de seis jogos a Bruno e reformou para uma partida a suspensão de Andrey. O tricolor foi julgado por uma cusparada em direção a torcedores do time de São Januário e o vascaíno em decorrência de uma expulsão.

Entenda os casos

Bruno Silva

Vasco e Fluminense jogavam no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, pela quinta rodada da Taça Guanabara, quando o jogador foi substituído e respondeu às provocações vindas das arquibancadas com uma cusparada. O fato não foi relatado na súmula, mas um vídeo com o lance rodou pela internet e em veículos de comunicação.

“Aos 78 minutos da segunda etapa, após ser substituído, quando se dirigia ao vestiário, de forma consciente e voluntária, desferiu uma cusparada em direção à torcida adversária”, escreveu o procurador Luís César Vieira na peça acusatória, citando também o artigo 65 do CBJD “as provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida cautela”.

Poucos dias após o clássico, Bruno Silva foi perguntado em coletiva sobre a cusparada e pediu desculpas pelo comportamento, alegou estar de cabeça quente, mas exigiu que o respeito venha também dos torcedores.

– Foi um caso em que a torcida do Vasco estava me ofendendo, xingando. Eu, de cabeça quente, reconheço que errei e peço desculpas. Mas não justifica. Acho que a torcida brasileira tem que ter esse respeito. Eu estava saindo do campo e cuspiram, pegou no meu rosto. E toda ação gera uma reação. Eu fiz na hora de cabeça quente. Sei que tenho minha culpa, mas a torcida tem que ter esse respeito também. Não é só chegar ali e xingar, ofender e sair como coitadinha não. Eles provocaram. Toda ação gera uma reação. Peço desculpas, mas isso tem que partir das duas partes.

Bruno Silva foi incurso nos artigos 254-B “cuspir em outrem” combinado com 258 do CBJD “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, na forma do 184 “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. Alan Emanuel, procurador da sessão, pediu a exclusão do artigo 258.

A Terceira Comissão Disciplinar, no dia 27 de fevereiro, suspendeu o atleta em seis jogos por maioria de votos.

No Pleno, o relator, Dilson Chagas, sustentou que houve o cuspe e entendeu ser irrelevante ter acertado ou não em alguém, mantendo a punição. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o presidente, Marcelo Jucá, que desclassificou para o artigo 258 e diminuiu para três partidas.

Andrey

“Expulsei, aos 57 minutos de jogo, por receber o segundo cartão amarelo, Andrey Ramos da equipe do Vasco da Gama, por atingir com um carrinho lateral de forma temerária, na diagonal direita do seu campo de defesa, o adversário de número 10. O atleta expulso saiu sem problemas e o atingido precisou de atendimento médico”, contou o árbitro Rafael Martins de Sá na súmula.

Andrey foi denunciado nos termos do artigo 254 II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. A decisão pela Quinta Comissão Disciplinar, de punir o volante em três jogos, foi unânime. Porém no Pleno, por unanimidade, a pena foi reduzida para uma partida, já cumprida em automática. Assim, Andrey está liberado para atuar pelo Vasco.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.