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Cusparada tira Bruno Silva de seis jogos do Carioca

Volante do Fluminense cuspiu em direção a torcedores na partida com o Vasco, em Brasília, pela Taça Guanabara

27/02/2019

Cusparada tira Bruno Silva de seis jogos do Carioca

A cusparada em direção à torcida vascaína custou caro a Bruno Silva. O volante terá que ficar de fora do time do Fluminense, em competições estaduais, por seis rodadas, até decisão em contrário ou que suspenda os efeitos da condenação. Bruno foi julgado nesta quarta-feira (27), pela Terceira Comissão Disciplinar.

O ocorrido não foi anotado na súmula. A Procuradoria, de acordo com a denúncia, tomou conhecimento da atitude através de imagens da televisão.

“Aos 78 minutos da segunda etapa, após ser substituído, quando se dirigia ao vestiário, de forma consciente e voluntária, desferiu uma cusparada em direção à torcida adversária”, escreveu o procurador Luís César Vieira na peça acusatória, citando também o artigo 65 do CBJD “as provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida cautela”.

Poucos dias após o clássico, Bruno Silva foi perguntado em coletiva sobre a cusparada e pediu desculpas pelo comportamento, alegou estar de cabeça quente, mas exigiu que o respeito venha também dos torcedores.

– Foi um caso em que a torcida do Vasco estava me ofendendo, xingando. Eu, de cabeça quente, reconheço que errei e peço desculpas. Mas não justifica. Acho que a torcida brasileira tem que ter esse respeito. Eu estava saindo do campo e cuspiram, pegou no meu rosto. E toda ação gera uma reação. Eu fiz na hora de cabeça quente. Sei que tenho minha culpa, mas a torcida tem que ter esse respeito também. Não é só chegar ali e xingar, ofender e sair como coitadinha não. Eles provocaram. Toda ação gera uma reação. Peço desculpas, mas isso tem que partir das duas partes.

Bruno Silva foi incurso nos artigos 254-B “cuspir em outrem” combinado com 258 do CBJD “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, na forma do 184 “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. Alan Emanuel, procurador da sessão, pediu a exclusão do artigo 258.

O advogado do Fluminense, Lucas Maleval, tinha a intenção de ouvir o depoimento do atleta, mas Bruno não chegou a tempo de dar a própria versão dos fatos. O defensor suscitou uma preliminar a fim de tornar imprestável a prova da Procuradoria, por ter sido uma mídia publicada por um torcedor e reproduzida pela imprensa formal, mas os auditores rejeitaram.

No entendimento do relator, Leonardo Antunes, não houve uma cusparada, portanto absolveu o artigo 254-B, mas puniu em quatro jogos pelo 258, rejeitando o pedido do procurador. Fábio Dantas acompanhou.

Gustavo Furquim, no entanto, não só vislumbrou a ação como majorou para seis partidas a punição do atleta, com base no artigo 254-B e afastou o 258. Seguido por Leonardo Rangel e pelo presidente Wagner Dantas, a decisão foi por maioria de votos. O Tricolor tentará efeito suspensivo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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