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Árbitro pega 30 dias de suspensão por relato incompleto da súmula

Jonas Francisco dos Santos foi punido por omitir fatos no documento da partida entre São Cristóvão x Petrópolis, pelo Estadual B1 Sub-20

13/04/2026

Árbitro pega 30 dias de suspensão por relato incompleto da súmula

O árbitro Jonas Francisco dos Santos foi suspenso por 30 dias no Artigo 266 do CBJD (omissões ou erros intencionais cometidos pela arbitragem no preenchimento de súmula) por falta de elementos na súmula da partida entre São Cristóvão e Petrópolis, pelo Campeonato Estadual da Série B1 Sub-20.

A 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro puniu, com unanimidade, o juiz, que não compareceu ao tribunal e sequer levou defesa ao julgamento, realizado na tarde desta segunda-feira (13/04).

Preparador de goleiros é absolvido

No mesmo julgamento, o preparador de goleiros Ramiro Barbosa de Aguiar, do Petrópolis, foi absolvido, por maioria, pela 1ª CDR no art. 258 (condutas contrárias à disciplina ou ética desportiva), por ser expulso direto ao deixar o banco de reservas para reclamar de forma ostensiva contra a arbitragem.

O membro da comissão técnica do time serrano foi defendido pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, que alegou que o mesmo só levou o cartão vermelho devido a diretriz técnica da arbitragem da FERJ.

“Não há um relato suficiente na súmula sobre a expulsão e ela é oriunda de uma diretriz. Se o árbitro não expulsa, ele não é escalado mais para apitar. Não houve e não está relatado desrespeito ou algo do gênero. O problema é que se qualquer membro da comissão técnica, que não seja o técnica, levantar do banco de reservas, ele é expulso. Entretanto, a diretriz técnica não é um regulamento. É somente um documento de orientação aos árbitros. Além disso, o preparador de goleiros já foi punido, pois já cumpriu a automática”, disse o advogado.

O juri concordou, em partes, com a defesa e inocentou o denunciado, por maioria.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.