Quatro atletas do Campo Grande e três do Americano, do Sub-15 foram inocentados pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro da denúncia de prática de rixa, tipificada pelo Artigo 257 parágrafo 1º do CBJD.
O entrevero teria acontecido após a partida entre as equipes pela Série A2 Estadual da categoria, no último dia 28 de junho, quando os jogadores do Campusca comemoraram a vitória sobre o Cano em direção à torcida adversária.
Antes do julgamento, as duas defesas, representada pelos Drs. André Alves (Americano) e Marcos Veloso (Campo Grande) pediram a prescrição da denúncia, por ter sido feita com mais de 30 dias do fato ocorrido, o que foi negado pela 1ª CDR.
Porém, ambos os advogado sustentaram que não houve tumulto ou rixa, mas apenas um empurra-empurra no fim da partida.
“A partida já tinha sido encerrada após os pênaltis, com o Campo Grande vencedor. Entretanto, não há relato na súmula de algum soco, um xingamento ou algo do gênero para nenhum atleta. Como imputar o artigo 257 se não há ato de rixa. E após o entrevero, ambas as comissões técnicas dissiparam o problema. Já vimos vários jogos esse ano de campeonatos de Profissionais, até mesmo na Copa do Mundo, de que, quando um time é eliminado num mata-mata, há sempre o princípio de tumulto, mas nenhum deles foi denunciado. Não está descrito na súmula nada para condená-los no 257”, argumentou Dr. Marcos Veloso, sendo completado pela outra defesa.
“Foi uma confusão breve em que ambas as comissões técnicas contiveram o entrevero. Foi um conflito de final de jogo entre atletas em formação. Carece de descrições na súmula para requisitos mínimos que configuram rixa”, alegou o Dr. André Alves.
O júri concordou com ambas as defesas e absolveram todos por unanimidade.