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Suspensão de árbitro é convertida em advertência após depoimento

Jean Carlos Victorino Miguel compareceu ao TJD-RJ para dar testemunho sobre súmula mal redigida

13/04/2026

Suspensão de árbitro é convertida em advertência após depoimento

O árbitro Jean Carlos Victorino Miguel teve sua pena de 30 dias de suspensão no Artigo 266 do CBJD (omissões ou erros intencionais cometidos pela arbitragem no preenchimento de súmula) convertida em em advertência, após o juiz comparecer para depor ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta segunda-feira (13/04).

Ele foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do TJD-RJ por não redigir corretamente o documento da partida entre Duque de Caxias e Campo Grande, pelo Campeonato Estadual da Série B1 Sub-20, no último dia 31 de março.

Mesmo sem apresentar defesa, o árbitro deu seu testemunho, admitindo que errou ao omitir fatos na súmula.

“Só vim uma vez aqui uma vez, há dez anos, logo que comecei na arbitragem. Porém, desta vez, admito que foi uma falta de atenção no preenchimento da súmula, mas não justifica. Entretanto, recebemos um modelo fornecido pela FERJ, e, na pressa, acabei preenchendo de forma incorreta e faltando informações no documento. Às vezes, ficamos engessados com o novo modelo de preenchimento de súmulas. Faltou relatar o nome do atleta que não foi atingido. E esclarecer a entrada temerária, local e como se deu a falta. Vou tentar orientar a todos que tomem cuidado com esse modelo, para que não aconteça com outros membros da arbitragem”, afirmou  Jean Carlos.

A 1ª CDR ficou satisfeita com o depoimento do árbitro e puniu o mesmo com 30 dias de suspensão, mas substituiu a pena por uma advertência, para que Jean não fosse prejudicado e seguisse apitando, já que admitiu o erro e se comprometeu a passar a informações aos demais juízes de partida para que também redijam a súmula de forma correta, rica em detalhes.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.