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Bangu é salvo de processo por prescrição da denúncia

Clube seria julgado em dois artigos do CBJD por pirotecnia da torcida e atraso de jogo do Carioca Superbet

13/04/2026

Bangu é salvo de processo por prescrição da denúncia

O Bangu foi absolvido pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta segunda-feira (13/04), por prescrição da denúncia, da qual a agremiação respondia por atraso do intervalo em 3 minutos da partida contra o Madureira, no dia 17 de janeiro, pelo Campeonato Carioca Superbet, em Moça Bonita.

O Alvirrubro seria julgado nos Artigos 206 (causar atraso no início ou reinício de partida) e 213 (desordens, invasões ou lançamento de objetos em campo) do CBJD, devido ao uso de sinalizadores da torcida, além de pirotecnia, que atrasaram o reinício do confronto, no segundo tempo.

O Bangu foi representado pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, que argumentou contra um novo julgamento do fato, pois o mesmo ocorrido já havia sido denunciado e absolvido em duas instâncias do TJD-RJ.

“Esse processo vai e volta. Parece um fantasma. E foi de um fato que não teve nenhum consequência no jogo, pois foram só 3 minutos de atrasos que a arbitragem preferiu esperar. Além disso, com todo respeito a Procuradoria, que o colocou em pauta novamente, esse processo já prescreveu, pois foi absolvido em primeira instância por este Tribunal. Ainda assim, a Procuradoria recorreu ao Pleno e o relator confirmou a decisão da primeira Comissão que o julgou. Não há motivo para julgar novamente”, alegou o advogado.

Por maioria, a 1º CDR concordou com a tese da defesa e absolvou o clube por precrição da denúncia.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.