A partida entre Nova Iguaçu e Volta Redonda, disputada no último dia 5 de setembro, pelo Guilherme Embry Sub-16, teve desdobramentos na 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro com o julgamento de um atleta e três integrantes da comissão técnica do Esquadrão de Aço.
O jogador Flavio Henrique Barbosa foi denunciado com base no artigo 250 §1º, Inciso I do CBJD (ato desleal ou hostil, como impedir de forma contrária às regras uma oportunidade de gol). O atleta recebeu cartão vermelho direto após atingir as pernas de um adversário e impedir uma chance clara de gol na entrada da área.
Na defesa, Dr. Heitor Tadros classificou o lance como uma falta tática, considerada uma infração clássica do futebol. O defensor também destacou que o denunciado já havia cumprido a suspensão automática decorrente da expulsão e, por isso, já teria cumprido a chamada pena pedagógica.
A comissão julgadora, no entanto, decidiu pela aplicação de dois jogos de suspensão a Flavio Henrique.
Comissão técnica é julgada por reclamações e entrada no campo
Por sua vez, os três membros do staff do Voltaço foram julgados por denúncias do mesmo lance, no fim da partida.
Igor de Paula Camacho, preparador físico do Volta Redonda, foi denunciado pelos artigos 258 §2º, Inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), e 258-B §2º (invasão de locais sem autorização), combinados com o artigo 184 do CBJD (pratica duas ou mais infrações por meio de mais de uma ação, com acumulação de penas). Segundo o relato, ele foi expulso diretamente após manifestar-se de forma ofensiva contra a arbitragem, fazendo movimentos de socos no ar e acertando socos no banco de reservas.
Ainda de acordo com o relato, Igor teria dito: “Estão de covardia. Muito otários”. O preparador precisou ser contido e retirado do local. Após o encerramento da partida, ele teria invadido o campo e sido contido pelos seguranças, permanecendo no local até a insistência da arbitragem para que deixasse o gramado antes da disputa de pênaltis.
André Luis Lopes Pereira, auxiliar técnico do Esquadrão de Aço, respondeu às mesmas acusações. Conforme o relato, ele também fez gestos ofensivos com a arbitragem, com socos no ar e no banco de reservas, além de afirmar: “Absurdo o que está fazendo. Não existe”.
André também teria entrado no campo após o término da partida, sendo contido pelos seguranças e deixando o local somente após insistência da arbitragem, antes das cobranças de pênaltis.
Já o técnico Tonimar Ferreira da Silva foi denunciado pelos mesmos dispositivos. Ele recebeu o segundo cartão amarelo por contestar a arbitragem e, após o término da partida, também teria entrado no campo de jogo. Assim como os demais integrantes da comissão, foi contido pelos seguranças e permaneceu no local até deixar o gramado por determinação da arbitragem.
Os três denunciados eram primários.
Defesa aponta desabafo e desconhecimento sobre a disputa de pênaltis
Na defesa dos três integrantes da comissão técnica, Dr. Heitor Tadros destacou a primariedade de todos e classificou as manifestações como reclamações normais e momentos de desabafo durante a partida.
Em relação ao artigo 258-B, que trata da invasão de campo, o advogado afirmou que houve um equívoco por parte dos integrantes da comissão. Segundo a defesa, eles acreditavam que a partida já havia terminado e que poderiam entrar no campo para falar com a arbitragem, sem saber que ainda haveria a disputa de pênaltis.
Ao analisar os casos, a 4ª CDR aplicou punições distintas.
Igor foi suspenso por uma partida no artigo 258, com a pena convertida em advertência, e recebeu mais uma partida de suspensão pelo artigo 258-B.
André Luis foi absolvido quanto à acusação do artigo 258, mas recebeu uma partida de suspensão pelo artigo 258-B.
Tonimar também foi absolvido no artigo 258 e recebeu também um jogo de gancho no 258-B.
Durante o julgamento, a defesa solicitou que constasse em ata que Igor, André e Tonimar já haviam cumprido a suspensão automática e mais duas partidas de suspensão em razão de terem permanecido 13 dias afastados preventivamente por força de liminar.