O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro julgou, por unanimidade, os recursos envolvendo o Friburguense e a Cabofriense. O colegiado manteve a absolvição do Frizão pela ausência de envio, dentro do prazo regulamentar, de ofício à Polícia Militar e deu provimento ao recurso da Procuradoria do TJD-RJ para alterar a penalidade aplicada à equipe da Região dos Lagos em razão do atraso na chegada ao estádio.
No caso do time serrano, a discussão envolveu a imputação do artigo 191, inciso III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento, de regulamento, geral ou especial, de competição ou de entidade de administração do desporto), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O clube não encaminhou o ofício à Polícia Militar dentro do prazo previsto (72 horas antes), mas houve presença de policiamento no local da partida. A Procuradoria recorreu da decisão da 3ª Comissão Disciplinar Regional, que havia absolvido a agremiação.
Durante a sustentação oral, o Dr. Pedro Henrique Moreira, representante do Friburguense, argumentou que o objetivo da exigência regulamentar é garantir a segurança durante as partidas e que, apesar do envio fora do prazo, o documento foi encaminhado ao batalhão responsável pela região de Nova Friburgo.
O defensor também ressaltou que a partida era da categoria Sub-17 e que, em jogos de base, nem sempre há disponibilização de policiamento pelo poder público. Segundo ele, a presença de uma viatura da Polícia Militar no local e a ausência de ocorrências, como brigas ou confusões, demonstravam que a segurança foi garantida.
O advogado lembrou ainda que situações semelhantes foram frequentes durante a pandemia e sustentou que o cumprimento da finalidade da norma deveria ser considerado na análise do caso. Ao final, pediu a manutenção da absolvição proferida pela 3ª Comissão Disciplinar Regional.
Por unanimidade, o Pleno manteve a decisão de primeira instância e absolveu o Frizão da imputação, considerando que houve policiamento na partida, apesar do envio intempestivo do ofício.
Tricolor Praiano tem multa recalculada após recurso da Procuradoria
No mesmo julgamento, que envolveu a Cabofriense, denunciado com base no artigo 206 (dar causa ao atraso no início ou reinício de uma partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a equipe em campo no horário determinado) do CBJD pelo atraso na chegada ao estádio. A 3ª Comissão Disciplinar Regional havia aplicado multa de R$ 1.500,00, correspondente a 15 minutos de atraso, à razão de R$ 100,00 por minuto.
A defesa da Cabofriense, representada pela Dra.Luiza Moreno, argumentou que o atraso efetivo foi de 15 minutos, e não de 25, como sustentado pela Procuradoria. A defensora questionou a possibilidade de haver um erro material no relato da arbitragem e afirmou que o recurso buscava aumentar a penalidade imposta ao clube. Por isso, pediu a manutenção da decisão da 3ª Comissão Disciplinar Regional.
A Cabofriense justificou o atraso pela quebra do ônibus que transportava a equipe até o estádio. A Procuradoria, por sua vez, recorreu para que o período considerado fosse ampliado para 25 minutos, com a aplicação da multa correspondente.
O Tribunal Pleno deu provimento ao recurso da Procuradoria, por unanimidade, e reconheceu o atraso de 25 minutos, estabelecendo inicialmente uma multa de R$ 2.500,00, calculada à razão de R$ 100,00 por minuto.
No entanto, como a infração ocorreu em uma competição de base, o colegiado reduziu a penalidade pela metade, fixando a multa definitiva em R$ 1.250,00.