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Pleno mantém absolvição de auxiliar técnico do Rio de Janeiro

Por maioria, júri nega recurso da Procuradoria e confirma decisão da 5ª CDR sobre expulsão por reclamação contra a arbitragem

09/10/2026

Pleno mantém absolvição de auxiliar técnico do Rio de Janeiro

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro decidiu, por maioria de votos, manter a absolvição de Phelipe Cardoso Timbó, auxiliar técnico do Rio de Janeiro, denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O colegiado negou provimento ao recurso da Procuradoria do TJD-RJ e confirmou a decisão da 5ª Comissão Disciplinar Regional.

Phelipe foi expulso diretamente durante uma partida após reclamar da atuação da arbitragem. De acordo com o relato que motivou a denúncia, o auxiliar técnico teria dito ao árbitro: “Você está sem critério. Apita para os dois lados”.

Ao analisar o caso em primeira instância, a 5ª CDR absolveu o denunciado por unanimidade. Insatisfeita com a decisão, a Procuradoria recorreu ao Tribunal Pleno, buscando a revisão do entendimento.

Durante o julgamento, o Dr. Fábio Menezes, representante da defesa, argumentou que a manifestação do auxiliar técnico foi apenas um desabafo, sem intenção de ofender o árbitro. Segundo o defensor, não houve utilização de palavras de baixo calão nem qualquer conduta que provocasse danos à imagem ou à carreira dos envolvidos.

O advogado também destacou que o membro da comissão técnica do Rio deixou o campo sem novas reclamações e que a partida transcorreu normalmente, sem consequências decorrentes do episódio. Para a defesa, as circunstâncias não justificavam a aplicação de uma punição disciplinar, motivo pelo qual pediu a manutenção da absolvição.

Após a análise dos argumentos, o júri decidiu negar provimento ao recurso da Procuradoria e manter integralmente a decisão da 5ª CDR.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.