O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do Boavista pela imputação do artigo 191, inciso III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento, de regulamento, geral ou especial, de competição ou de entidade de administração do desporto), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento ocorreu após recurso voluntário apresentado pela Procuradoria do TJD-RJ contra a decisão da 4ª Comissão Disciplinar Regional.
O caso envolveu o envio fora do prazo regulamentar do ofício destinado à Polícia Militar (72 horas antes do jogo) para a realização da partida. Apesar do descumprimento do prazo, havia uma viatura e policiamento no local do jogo, e não foram registradas ocorrências durante o evento. Diante dessas circunstâncias, a 4ª CDR havia absolvido o clube.
Durante a sessão do Tribunal Pleno, o Dr. Sandro Marques, representante do Verdão de Saquarema, defendeu a manutenção da decisão de primeira instância. Segundo ele, não houve controvérsia quanto à presença de segurança contratada e de policiamento na partida, tampouco foram registradas intercorrências.
O defensor argumentou que a finalidade da exigência, relacionada à segurança do evento esportivo, foi alcançada, apesar do envio intempestivo do documento. Por esse motivo, pediu que os auditores mantivessem a absolvição concedida pela 4ª CDR.
Após a análise do recurso, o júri decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Procuradoria e manter integralmente a decisão de primeira instância.