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Prova de vídeo ajuda na absolvição de vascaíno

Jogador foi expulso por segurar a camisa do adversário em partida do Estadual Sub-15

24/06/2026

Prova de vídeo ajuda na absolvição de vascaíno

A prova de vídeo ajudou a inocentar o jogador Arthur, do Vasco da Gama, que foi expulso após segurar a camisa do adversário, em partida do Cruz-Maltino contra o Volta Redonda, pelo Campeonato Estadual Sub-15, no último dia 16 de maio.

A 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro analisou a prova apresentada pela defesa, exercida pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, que argumentou não haver sequer falta no lance da expulsão.

“Como mostra o vídeo, não houve nenhuma infração disciplinar. O atleta adversário adiantou muito a bola e abandona a jogada quando o jogador do Vasco coloca a mão no ombro dele. O oponente cavou ese cartão vermelho. Nem deveria ter sido marcada a falta. O contato foi mínimo. Não desequilibrou o atleta adversário”, alegou o advogado.

O júri concordou com as argumentações da defesa e absolveu o atleta vascaíno, por unanimidade, no artigo 250 parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (impedir, de qualquer forma e contrariando as regras do jogo, uma oportunidade clara de gol).

Mais dois absolvidos

No mesmo julgamento, o jogador Kevin Santana, do Voltaço, e o preparador físico do Vasco, Bruno Carvalho, foram também inocentados.

O atleta, que teve a defesa do Dr. Heitor Trados, havia sido expulso com o segundo cartão amarelo por aingir a canela do adversário.

“Ele só foi expulso, pois já tinha levado um amarelo. Se tivesse agressividade na jogada, teria sido expulso direto. Ele é primário e já cumpriu a suspensão automática”, disse o advogado, tendo o apoio da 1ª CDR, que absolveu o jogador no art. 250 (ato hostil), por decisão unânime.

Já o membro da comissão técnica cruz-maltina, que tamb[em teve a defesa do Dr. Pedro Moreira, levou o cartão vermelho direto por reclamar da arbitragem pedindo um pênalti.

“Ele foi expulso pela diretriz de arbitragem da FERJ. Pedir um pênalti é mais do que normal no contexto do jogo”, sustentou o advogado, que também teve a linha de defesa corroborada pelo júri, absolvendo o preparador físico no art. 258 parágrafo 2º. Inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.