Cinco atletas, sendo três da Portuguesa e dois do Nova Iguaçu, foram suspensos pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, após serem expulsos depois de um entrevero entre eles, no fim da partida entre as equipes pela Copa Rio Sub-16, no último dia 16 de maio, no CT do Laranjão, na Baixada Fluminense.
A confusão começou após Murilo, da Lusa, desferir um pontapé agressivo nas costas do adversário, ocasionando um empurra-empurra entre vários jogadores: Willian e João Victor, do Orgulho da Baixada, e Caio e João Gabriel do time da Ilha do Governador. Todos tiveram que ser ser contidos pelas comisões técnicas das agremiações. Somentre Davi, do Nova, que levou o chute e empurrou seu adversário, foi absolvido pelo júri.
As duas defesas, Dr. Mauro Chedid, representando os atletas da Portuguesa, e Dr. Heitor Trados, defendendo os jogadores do Nova Iguaçu, pediram a desclassificação do Artigo 257 do CBJD (participar de rixa, conflito ou tumulto durante uma partida, prova ou evento equivalente) para o art. 250 (ato hostil).
Ambos os advogados sustentaram que houve apenas um empurra-empurra entre os atletas, mas não caracterizando como rixa ou algo equivalente, sem dolo ou atendimento médico para nenhum deles.
Assim, a 1ª CDR deferiu o pedido das defesas para modificar a denúncia de todos para o 250, mas decidiu apenar os jogadores da seguinte maneira:
Murilo: Por ser o atleta agressor e que iniciou o tumulto, foi suspenso, por maioria, por 2 partidas no art. 254 (praticar jogada violenta) e por mais 2 jogos no 250.
Willian, Caio, Jão Gabriel e João Victor foram punidos, por unanimidade, em 2 jogos no 250.
Já Davi foi absolvido, também por unanimidade, no 250.
Como são todos atletas amadores, cumprem apenas a metade da sentença imposta pelo júri.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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