Na tarde de terça-feira (10/06), o Muncipal FC foi multado pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por atrasar em 25 minutos o início da partida contra o El Shaddai, pelo Amador da Capital Sub-17, no último dia 10 de maio.
A agremiação foi condenada no Artigo 191 (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigações legais) com o valor de 250 reais. Porém a multa cai pela metade (125 reais), por ser um clube amador.
O presidente da agremiação, Dr. Wellington José Junior, foi quem defendeu o Municipal. Ele usou do artifício do regulamento da IFAB para tentar defender a falta de obrigação de haver bandeiras para o início do jogo.
“Foi um preciosismo do árbitro. O próprio site da IFAB diz que se houver concordância das equipes, o jogo pode acontecer. A bandeira era móvel. O árbitro queria uma marcação fixa. O delegado do jogo ligou para o Vice-de-competições da FERJ, Marcelo Vianna, que autorizou o início da partida. Não tinha havia motivo para haver atrasos”, alegou o advogado e dirigente.
Porém, a 3ª CDR não concordou com a tese da defesa e puniu o clube com uma multa adequada a realidade da agremiação.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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