Americano e Olaria foram condenados e multados no Artigo 206 do CBJD (infração disciplinar por atraso no início ou reinício de uma partida) por ambos terem retardado o começo do jogo em 3 minutos, do confronto entre os clubes pela Série A2 Carioca, no último dia 9 de maio, no Aryzão, em Campos dos Goytacazes.
Os dois times foram punidos, por unanimidade, com o valor de 300 reais para cada um (100 reais por minuto atrasado), pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.
As duas defesas dos Drs. André Alves (Americano) e João Pedro Andrade (Olaria), alegaram a insiginificancia do atraso do início do jogo, já que não houve problema para o seguimento da partida.
Entretanto, o júri não aceitou a tese de ambos os advogados e aplicou a multa com um valor adequado dentro da realidade financeira das agremiações.