O Búzios foi multado em 2 mil reais pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por atrasar em 20 minutos o início da partida contra o Brescia, pela Série C Estadual, no último dia 10 de maio, no Correão, em Cabo Frio,
O clube foi apenado no Artigo 206 do CBJD (dar causa ao atraso para o início ou reinício de uma partida), por maioria, devido ao atraso do enfermeiro da ambulância do jogo.
A defesa da agremiação, representada pela Dra. Luiza Moreno, argumentou que o membro da equipe médica estava fazendo um atendimento médico de emergência e por isso se atrasou para o jogo.
“Anexei nas provas um ofício da Prefeitura de Cabo Frio, assinado pelo secretário de Saúde do Município, provando que o enfermeiro se atrasou, pois estava prestando um socorro de emergência. Logo depois, ele foi para o jogo com seu carro particular, pois a ambulância já estava na partida. Foi um caso fortuito e fugiu do controle do Búzios, que não deu causa ao atraso. Punir o clube pelo enfermeiro estar salvando uma vida, não seria uma punição justa”, alegou a advogada.
Entretanto, o júri não concordou com a defesa, explicando que é obrigação do clube, pelo regulamento da competição, apresentar este enfermeito para o início da partida e puniu o Búzios com 100 reais de multa por cada minuto atrasado, totalizando a quantia de 2 mil.