O jogador Pietro Cunha, do Nova Iguaçu foi absolvido, por unanimidade, pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, no Artigo 250 do CBJD (praticar ato desleal), após ser expulso por ter colocado a mão na bola, na entrada da área, para impedir um ataque promissor do adversário, na partida contra o Maricá, no último dia 9 de maio, no CT do Laranjão.
O atleta, que foi excluído após levar o segundo cartão amarelo, foi defendido pelo Dr. Heitor Trados, que alegou baixa lesividade na jogada.
“O jogador só foi por ele ter um amarelo, senão, ele não teria sido excluído do jogo. Além disso, foi o uso de mão e não houve uma falta brusca ou algo do gênero”, sustentou o advogado.
A 3ª CDR concordou com a tese da defesa, e por o atleta ser primário, inocentou o mesmo.