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Luis Zubeldia pega pena mínima e pode dirigir Flu na final do Carioca Superbet

Treinador e Facundo Bernal foram suspensos por apenas uma partida (já cumprida) pela 6ª CDR

05/03/2026

Luis Zubeldia pega pena mínima e pode dirigir Flu na final do Carioca Superbet

O técnico Luis Zubeldia e o jogador Facundo Bernal, ambos do Fluminense, pegaram a pena mínima de uma partida de suspensão (já cumprida) por suas expulsões no clássico diante do Vasco da Gama, na primeira partida da semifinal do Campeonato Carioca Superbet, quando o Tricolor derrotou o Cruz-maltino, no Maracanã, no último dia 22 de feveireiro.

O treinador, que levou o cartão vermelho direto por reclamação acintosa e invadir o gramado gesticulando contra o árbitro, foi suspenso por um jogo no Artigo 258 do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), pela 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva, na tarde desta quarta-feira (04/03).

Porém, como já cumpriu a suspensão automática, poderá dirigir o time das Laranjeiras normalmente na decisão do Cariocão, contra o Flamengo, domingo (08/03), no também no Maracanã.

Zubeldia compareceu ao Plenário Homero das Neves Freitas, do TJD-RJ e deu seu depoimento sobre sua expulsão e sobre a invasão do campo.

“Pedi pela revisão do VAR numa falta cometida sobre o Lucho Acosta e não percebi se estava ou não dentro do campo. Não vi a invasão. Acredito que o árbitro estava distante e pode também não ter visto. Eu fiz apenas o sinal do VAR. Tenho 29 partidas dirigindo o Flu e nunca me dirigi a arbitragem com xingamentos e ofensas. Por isso, se fosse uma advertência ou cartão amarelo, ok. Entretanto, fui surpreendido com o vermelho. Fiquei perplexo. A partir daí entrei no campo para explicar sobre o VAR e não para uma agressão. Pedi apenas para ter critério no VAR. Fui retirado pelos jogadores para minha proteção”, explicou o treinador.

O ex-presidente e atual diretor do Fluminense, Mário Bittencourt, também esteve no Tribunal dando seu depoimento.

“Convivo com o Zubeldia desde o ano passado. É uma pessoa muito correta com todos, atletas e com a diretoria. Passou por um problema sério no início do ano. Ficou 25 dias afastado devido a um problema cardíaco. Ficou fora de 3 ou 4 jogos do campeonato. Não tem sido um ano fácil. Passou por esse problema sem a família, que tava na Argentina. Porém, no lance, ele não profere nenhuma ofensa. O arbitro, que teve atuação correta na partida, não  relatou nada na súmula. Ele estava bem longe. O Zubeldia realmente pisa no gramado, mas ele reclamou apenas e foi expulso. A invasão ocorreu depois da expulsão. Acredito que ele deveria tomar o amarelo. Ele não viu que estava dentro do campo. É a primeira expulsão dele em muitos jogos. Ele só tinha sido advertido verbalmente por arbitragem, até então, pelo Fluminense. Inclusive questionei oZubeldia, mas ele falou que não xingou. Porém, ele não viu que pisou no campo”, relatou o dirigente.

Já Bernal foi punido no Art. 250 (ato desleal ou hostil). O atleta, que se recupera de uma lesão séria, não esteve no TJD-RJ, mas a defesa, representada pelo Dr. Rafael Pestana, apresentou a prova de vídeo do lance. O advogado questionou também a expulsão direta do jogador.

“Ele estava antes do meio campo, assim como o jogador do Vasco, ainda no campo de defesa do adversário, já que foi um contra-ataque. Não há como afirmar que um defensor do Fluminense não poderia cortar essa bola, se faltavam ainda 60 metros até o gol. Ou seja. a expulsão foi precispitada, pois não há como afirmar que era uma situação clara óbvia de gol, como diz a regra, devido a distância para o gol”, ressaltou o advogado, que também defendeu o técnico tricolor.

A 6ª CDR atendeu os pedidos da defesa e aceitou os depoimentos e aplicou somente a pena mínima em ambos os casos.

Flu é absolvido

No mesmo julgamento, o Fluminense respondeu por um copo com líquido atirado no campo por um torcedor em cima da arbitragem.

Por sua vez, a defesa alegou que o torccedor foi identificado e pediu a absolvição do clube, o que foi atendido pelo juri, Assim, o Flu foi inocentado do Art. 213 inciso III (Arremessos de objetos no gramado).

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.