Os jogadores Marquinhos e Allan, do Botafogo, tiveram resultados diferentes do julgamento por suas expulsões no clássico diante do Vasco da Gama, pela Taça Guanabara, no último dia 8 de fevereiro.
A 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva absolveu a jovem revelação da base, que levou o cartão vermelho, ainda no primeiro tempo, após levar o segundo cartão amarelo da arbitragem.
Por sua vez, o experiente volante recebeu a pena mínima de uma partida (já cumprida), após receber o vermelho direto por se levantar do campo e reclamar com a arbitragem.
A defesa, realizada pelo Dr. André Alves, apresentou a prova de vídeo dos dois casos. No primeiro, o advogado ainda argumentou que a suspensão automática já cumpria a punição educativa ao jogador.

“O jogo já começou atrasado por causa da chuva, com gramado bem pesado. Muito por isso, ocorreu a expulsão do Marquinhos. Ele tentou antecipar a jogada e errou. Ele é um atleta jovem. Acredito que tenha sido mais do que satisfatória a suspensão automática. Não houve infração disciplinar”, ponderou Dr. André Alves.
O juri atendeu aos apelos da defesa e, por maioria, absolveu o atleta alvinegro do Artigo 254, parágrafo 1º, II do CBJD (jogada violenta).
Sobre a expulsão de Allan, o advogado afirmou que, apesar da atitude desrespeitosa do jogador, o mesmo fez não ofendeu o árbitro, inclusive citando a súmula da partida.
“O árbitro não ouviu nenhum tipo de palavra. Ou o auxiliar ou o quarto árbitro falou algo para ele. Por isso, ele foi até o banco e expulsou o jogador do botafogo. Assim, vários atletas entraram em campo, não só o Allan. Além disso, o juiz não colocou que foi ofendido. Que as palavras foram apenas desrespeitosas. Peço desclassificação pro 258”, pediu a defesa.
A 4ª CDR atendeu parcialmente os argumentos do advogado e desclassificou a denúncia do art. 243-F, §1º para o art. 258 (conduta antidesportiva), punindo o jogador, por maioria, com somente 1 partida de suspensão.