O ex-auxiliar do Vasco da Gama, Wagner Bertelli, que fazia parte da comissão técnica de Fernando Diniz, demitido junto com o treinador, na noite de domingo (22/02), após a derrota do Cruz-maltino para o Fluminense, por 1 a 0, pela semifinal do Campeonato Carioca Superbet, foi recebeu a pena mínima de apenas uma partida (já cumprida), por sua expulsão no jogo do Gigante da Colina contra o Madureira, pela Taça Guanabara, no dia 2 de fevereiro.
O preparador físico levou cartão vermelho direto da arbitragem após reclamar de forma acintosa contra o árbitro Lucas Coelho Santos, que compareceu ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro e deu seu depoimento.
Ele confirmou que expulsou o ex-auxiliar vascaíno por usar a diretriz técnica da arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
“Essa diretriz serve para que membros da comissão técnica e do os jogadores do banco de reservas tenham uma postura exemplar. Quando levanta e sai da área técnica, já é punido com cartão vermelho. Segui o que a diretriz manda”, explicou o árbitro, completando como se deu a expulsão.
“A reclamação foi porque ele queria mais acréscimos no fim do jogo. Ele proferiu algumas palavras. Porém, com o barulho do estádio, não foi possível ouvir”, revelou.
A defesa, realizada pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, ressaltou o depoimento do árbitro sobre a diretriz da FERJ, além de argumentar sobre a instabilidade do cargo do denunciado.
“Foi um jogo tumultuado e teve um pênalti não marcado pelo árbitro, que não foi possível revisar com o árbitro, pois não havia o ângulo onde não tinha a imagem. Como não havia imagem clara, ele não conseguiu fazer a correção. Teve um pênalti que o Vasco também já havia perdido. O resultado foi empate e o Vasco poderia ter vencido o jogo. Profissionais estão sempre ameaçados no emprego. Qualquer derrota ou sequência negativa pode gerar demissão. E acabaram sendo demitidos mesmo com a sequência de maus resultados. Ele já foi punido com a suspensão automática. O que se discute é se o ato dele é gravoso para a uma nova punição. Não é algo grave. A expulsão foi adequada pelo comportamento impróprio. Mas não deve haver mais punição novamente. Impossível não reclamar. Você está sob pressão. Ele não fez nada de grave. Não invadiu o campo ou fez algo de mais grave”, afirmou o advogado.
A 4ª Comissão Disciplinar Regional do TJD-RJ aceitou parcialmente a argumentação da defesa e aplicou a pena mínima do Artigo 258 do CBJD, de apenas uma partida, já cumprida pela suspensão automática.