Dois atletas do Volta Redonda, em categorias diferentes, foram suspensos com a pena mínima de 1 jogo (já cumprido por ambos), pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva, nesta terça-feira (10/06).
Marcos Henrique, do Sub-17, e Davi, do Sub-15, foram expulsos por entradas imprudentes nos adversários, em jogos dos Estaduais da categoria, contra o Bangu, no último dia 9 de maio, em Moça Bonita.
O primeiro denunciado teve a prova de vídeo apresentada pela defesa, representada pelo Dr. Heitor Trados, que tentou amenizar o jogo brusco do atleta.
“Foi uma falta lateral, como o vídeo mostra. Não tira o peso da jogada. Porém, é evidente que no relato simular, a falta é narrada com mais rigor do que foi realmente. Ele é um atacante e tenta atingir a bola. Só que acaba acertando o adversário com um carrinho lateral”, ressaltou o advogado.
O júri concordou parcialmente com a defesa após a análise do vídeo e aplicou a pena mínima no jogador, por unanimidade. no Artigo 254 parágrafo 1º inc. I e II do CBJD (praticar jogada violenta).

Já na defesa de Davi, excluído da partida com o cartão vermelho após impedir uma chance clara de gol, derubando o adversário, o vídeo não foi apresentado.
Entretanto, Dr. Heitor manteve o discurso que de o jogador não merecia a expulsão direta.
“Não houve uma infração disciplinar. Ele impede apenas uma chance clara de gol. Além disso, na aplicação de um cartão vermelho direto pelo árbitro, precisa ter 4 motivos para isso. E a arbitragem não deixa isso claro na súmula. Nem sequer descreve de como se deu a expulsão. Suponho que deve ter sido um empurrão, mas não diz que era o último defensor, ou algo do gênero”, argumentou.
A 3ª CDR deferiu em partes também as alegações da defesa e puniu o jogador também com a pena mínima, por maioria, no art. 250 (ato hostil).