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Atleta do Resende é suspenso por agredir adversário para revidar provocação em jogo da Série A2 Estadual Sub-17

Jogador foi condenado com a pena mínima de 4 jogos pela 4ª CDR depois de dar um soco no rival do Petrópolis

06/10/2026

Atleta do Resende é suspenso por agredir adversário para revidar provocação em jogo da Série A2 Estadual Sub-17

O atleta Richard do Nascimento, do Resende, recebeu uma suspensão de 4 jogos pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por agredir um adversário em partida contra o Petrópolis, no último dia 6 de setembro, pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-17.

O jogador foi denunciado com base no artigo 254-A, §1º, Inciso I do CBJD (agressão física, desferindo dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido). De acordo com o relato apresentado no processo, o atleta teria revidado a um agarrão com um soco na barriga do rival, fora do lance de disputa de bola, e acabou expulso.

O atleta é primário e, por ser amador, teve direito à redução da pena prevista na legislação desportiva.

Durante o julgamento, o Dr. Heitor Tadros, responsável pela defesa, afirmou que Richard vinha sendo provocado durante a partida e acabou reagindo à situação. A defesa também contestou a descrição do golpe.

Segundo o advogado, não teria ocorrido um soco na barriga do adversário, ressaltando que não houve uma confusão generalizada após o episódio. Para a defesa, o contato não teria a gravidade necessária para caracterizar uma agressão nos termos do artigo pelo qual o atleta foi denunciado.

Dr. Heitor pediu a desclassificação da conduta para o artigo 250 do CBJD, que trata de ato desleal ou hostil.

A 4ª CDR, entretanto, não acolheu o pedido da defesa. Por maioria, os julgadores aplicaram a pena mínima do artigo, de quatro partidas de suspensão. Em razão de Richard ser atleta amador, a punição foi reduzida para duas partidas de gancho.

Auxiliar do Resende e atleta do Petrópolis são absolvidos

No mesmo julgamento, o auxiliar técnico André da Silva Araújo, do Resende, e o atleta Kaike de Souza Victor Bernardo, do Petrópolis, foram absolvidos por ocorrências registradas na mesma partida.

André foi denunciado com base no artigo 258, §2º, Inciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). Segundo o relato apresentado no processo, o profissional recebeu cartão vermelho direto após reclamar de forma ostensiva e acintosa durante a partida.

Na defesa do membro da comissão técnica do Gigante do Vale, Dr. Heitor Tadros destacou que a denúncia não descrevia quais teriam sido as palavras utilizadas por André. Segundo o defensor, também não havia registro de xingamento ou ofensa na súmula.

O advogado sustentou ainda que a expulsão teria ocorrido em razão da diretriz técnica de arbitragem da FERJ e ressaltou que André é primário. Ao final, pediu a absolvição.

O pedido foi acolhido de forma unânime pela comissão julgadora, que absolveu o denunciado.

Já Kaike Bernardo, do Petrópolis, respondeu a processo com base no artigo 250 do CBJD (ato desleal ou inconveniente). O atleta foi expulso após agarrar o jogador Richard de forma antidesportiva, sendo agredido com um soco.

Dr. Pedro Henrique Moreira, representante do denunciado, ressaltou que o lance ocorreu em uma disputa de jogo e classificou a infração como uma falta sem violência. Segundo ele, não houve dano ou qualquer consequência lesiva ao adversário.

A defesa também destacou que Kaike havia recebido o segundo cartão amarelo e argumentou que a suspensão automática já seria suficiente para cumprir a função pedagógica da punição. Por isso, pediu a absolvição do atleta.

Kaike, que também era primário, e acabou absolvido por maioria dos votos do júri.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.