O atleta Arthur Rodrigues Dantas, do Audax Rio, foi absolvido por unanimidade pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, referente à partida contra o Santa Cruz, válida pelo Campeonato Estadual – Série A2 – Sub-17, disputada no último dia 22 de agosto.
Arthur foi denunciado com base no artigo 254, §1º, inciso II, do CBJD (Jogada violenta), após receber o segundo cartão amarelo e ser expulso da partida. De acordo com o relato apresentado no julgamento, a expulsão ocorreu em razão de uma suposta entrada temerária que teria impedido um ataque promissor da equipe adversária.
Durante a sessão, a defesa, representada pelo Dr. Mauro Chedid, questionou a ausência de uma descrição detalhada do lance na súmula da partida. Segundo o advogado, o documento não esclarecia qual teria sido a conduta praticada pelo jogador, nem especificava se houve empurrão, cotovelada, chute ou outro tipo de contato.
A defesa também destacou que não houve atendimento médico após o lance, que o atleta era primário e que a jogada não apresentou gravidade.
Diante dos argumentos apresentados, a 1ª CDR decidiu inocentar o jogador.